JurisprudênciaIA

Por quanto tempo a prescrição fica suspensa quando o réu é citado por edital e o processo para?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A suspensão não é indefinida. O STF fixou no Tema 438 que, havendo inatividade processual decorrente de citação por edital, é constitucional limitar a suspensão da prescrição ao tempo de prescrição calculado pela pena máxima em abstrato do crime, ressalvados apenas os crimes que a Constituição declara imprescritíveis, ainda que o processo continue suspenso.

O limite temporal da suspensão

Quando o réu citado por edital não comparece nem constitui advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos. A tese do STF valida o entendimento de que essa suspensão da prescrição tem um teto: ela dura, no máximo, o tempo de prescrição correspondente à pena máxima em abstrato cominada ao crime.

Esgotado esse período, o prazo prescricional volta a correr, mesmo que o processo permaneça suspenso à espera do réu. Com isso, evita-se que a paralisação por citação ficta transforme, na prática, qualquer crime em imprescritível.

A ressalva dos crimes imprescritíveis

A própria tese ressalva os crimes que a Constituição Federal define como imprescritíveis. Para eles, a lógica do limite temporal não se aplica, já que não há prazo prescricional a retomar.

Para os demais crimes, a contagem do teto depende da pena máxima em abstrato de cada tipo penal, o que os tribunais verificam caso a caso ao examinar alegações de prescrição em processos suspensos.

O que isso significa na prática

Em processos parados há anos por citação por edital, a defesa pode sustentar que a suspensão da prescrição já atingiu o limite e que o prazo voltou a fluir, podendo levar à extinção da punibilidade. O cálculo concreto, porém, depende da pena do crime imputado e das eventuais causas interruptivas, e as decisões recentes mostram como esse limite vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 438 da Repercussão Geral (STF) · RE 600.851

Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.581.824

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PERÍODO DE SUSPENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CF/1988. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário ante o caráter infraconstitucional da controvérsia. 2. A parte agravante, sustentando violação direta à coisa julgada, alega que o acórdão recorrid…

AÇÃO PENAL 2.782

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/06/2026

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. ILÍCITA UTILIZAÇÃO DOLOSA DO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PARA OBTENÇÃO DE SANÇÕES CONTRA AUTORIDADES BRASILEIRAS, INCLUSIVE MAGISTRADOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, JUNTO A ESTADO ESTRANGEIRO. FINALIDADE DE CONSTRANGIMENTO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, PARA OBSTACULIZAR O PROCESSO E JULGAMENTO DA AP 2668 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE MANEIRA A BENEFICIAR SEU PAI, O RÉU JAIR ME…

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 2.720

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVA INFRUTÍFERA DE NOTIFICAÇÃO. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FORAGIDO DA JUSTIÇA. ABSOLUTA REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO E DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RÉU E DE SEUS ADVOGADOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO PROCESSUAL EM HOMENAGEM À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INÉRCIA DA DEFESA. NOMEAÇÃO DA DEFENS…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 72.346

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Ausência de prévia citação da parte beneficiária do ato reclamado. Comparecimento espontâneo do interessado. Reabertura do prazo recursal. Alegada fraude em contrato de associação entre advogado e sociedade advocatícia. Reconhecimento do vínculo de emprego pela Justiça do Trabalho. Matéria abrangida pelo tema 1.389 da repercussão geral. Suspensão do processo de origem até julgamento do mé…

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.774

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS. AÇÃO MANDAMENTAL CONHECIDA. PRETENSÃO PUNITIVA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. ENTRADA NO TCU OU NO ÓRGÃO DE CONTROLE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO. OBSERVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que reconsiderou pronunciamento anterior concessivo da segur…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.512

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Decisão de pronúncia. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Citação por edital regularmente realizada. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório na via eleita. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a habeas corpus impetrado …

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