JurisprudênciaIA

Por quanto tempo a prescrição fica suspensa quando o réu é citado por edital e o processo para?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A suspensão não é indefinida. O STF fixou no Tema 438 que, havendo inatividade processual decorrente de citação por edital, é constitucional limitar a suspensão da prescrição ao tempo de prescrição calculado pela pena máxima em abstrato do crime, ressalvados apenas os crimes que a Constituição declara imprescritíveis, ainda que o processo continue suspenso.

O limite temporal da suspensão

Quando o réu citado por edital não comparece nem constitui advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos. A tese do STF valida o entendimento de que essa suspensão da prescrição tem um teto: ela dura, no máximo, o tempo de prescrição correspondente à pena máxima em abstrato cominada ao crime.

Esgotado esse período, o prazo prescricional volta a correr, mesmo que o processo permaneça suspenso à espera do réu. Com isso, evita-se que a paralisação por citação ficta transforme, na prática, qualquer crime em imprescritível.

A ressalva dos crimes imprescritíveis

A própria tese ressalva os crimes que a Constituição Federal define como imprescritíveis. Para eles, a lógica do limite temporal não se aplica, já que não há prazo prescricional a retomar.

Para os demais crimes, a contagem do teto depende da pena máxima em abstrato de cada tipo penal, o que os tribunais verificam caso a caso ao examinar alegações de prescrição em processos suspensos.

O que isso significa na prática

Em processos parados há anos por citação por edital, a defesa pode sustentar que a suspensão da prescrição já atingiu o limite e que o prazo voltou a fluir, podendo levar à extinção da punibilidade. O cálculo concreto, porém, depende da pena do crime imputado e das eventuais causas interruptivas, e as decisões recentes mostram como esse limite vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 438 da Repercussão Geral (STF) · RE 600.851

Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 68.046

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Nulidade de citação. Processo trabalhista. Suspensão. Pejotização. Tema 1389 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o reconhecimento da nulidade do trânsito em julgado de decisão anterior por ausência de citação da parte beneficiária e determinou a suspensão do processo de origem. 2. A agravante reite…

MS 39.834

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/05/2025

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA EM QUE AS CONTAS DEVERIAM TER SIDO PRESTADAS. INEXISTÊNCIA DE ATO INTERRUPTIVO COM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO IMPETRANTE. CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE RESSARCIMENTO COM FUNDAMENTO EM ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE. TEMA 899/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Es…

MS 39.834

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA EM QUE AS CONTAS DEVERIAM TER SIDO PRESTADAS. INEXISTÊNCIA DE ATO INTERRUPTIVO COM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO IMPETRANTE. CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE RESSARCIMENTO COM FUNDAMENTO EM ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE. TEMA 899/STF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Es…

HC 247.570

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2024

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Denúncia por suposta prática dos crimes versados nos arts. 214, caput, e 213, caput, c/c o 224, alínea a, e 226, inciso II, do Código Penal. Nulidade de citação por edital. Ausência de ilegalidade. Demonstração de tentativas de citação pessoal do acusado nos endereços indicados. Verificação de esgotamento das diligências voltadas à localização do denunciado. Reexame de fatos e provas. Incompatibilidade com …

MS 39.834

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 09/09/2024

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Referendo na medida cautelar em mandado de segurança. ausência de prestação de contas parcial e irregularidades na execução de convênio. instauração de tomada de contas especial (tce). decurso de prazo superior a cinco anos entre as datas em que se operou, por parcela, a omissão na prestação de contas, ou mesmo a data da ciência pela administração da irregularidade na execução de convênio, e a data da citaçã…

HC 238.050

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU NÃO ENCONTRADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública, quando demonstrada a periculosidade social do agente a partir do modo como desenvolvida a conduta criminosa, e na necessidade de aplica…

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