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Qual vara julga estupro de vulnerável contra menino onde não há vara especializada em crimes contra criança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Onde não houver vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, a competência é da vara especializada em violência doméstica, mesmo sendo a vítima menino. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, a regra do art. 23 da Lei 13.431/2017 se aplica independentemente do sexo da vítima ou da motivação da violência, ressalvada a modulação de efeitos fixada pelo tribunal.

A ordem de competências da Lei 13.431/2017

A lei estabeleceu uma cadeia de preferências: primeiro, as varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente, cuja criação cabe aos órgãos de organização judiciária; enquanto elas não existirem, os juizados ou varas de violência doméstica; e somente na ausência de ambas a ação tramita na vara criminal comum.

O ponto central do entendimento é que o sexo da vítima e a motivação da violência são irrelevantes para essa definição. A competência especializada decorre da vulnerabilidade da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento, em concretização dos princípios da proteção integral e da absoluta prioridade previstos no art. 227 da Constituição.

Limites e ressalvas

O STJ afastou o argumento de que a ampliação sobrecarregaria os juizados de violência doméstica: se houver impacto, cabe aos tribunais criar as varas especializadas previstas no caput do art. 23, e não desconsiderar a disposição legal expressa.

Há uma ressalva importante: a tese observa a modulação de efeitos realizada no julgamento que uniformizou a matéria, de modo que a definição da vara competente em ações já distribuídas depende do marco temporal fixado pelo tribunal. A situação de cada processo deve ser verificada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 765 do STJ · EAREsp 2.099.532

A partir da entrada em vigor da Lei n. 13.431/2017, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à vara especializada em violência doméstica julgar as ações penais que apurem crimes envolvendo violência contra crianças e adolescentes, independentemente de considerações acerca do sexo da vítima ou da motivação da violência, ressalvada a modulação de efeitos realizada no julgamento do EAREsp 2.099.532/RJ.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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