Justa causa em sentido amplo
Tradicionalmente, a justa causa é entendida como o suporte probatório mínimo para a ação penal: indícios de autoria e prova da materialidade. O entendimento do STJ amplia essa leitura e inclui, como componente da justa causa, o respeito ao direito fundamental à razoável duração do processo durante toda a persecução penal, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição.
No caso analisado, a investigação de uma apropriação indébita de um smartphone, com o bem restituído e um único investigado, levou quase seis anos para ser concluída, sem qualquer justificativa de complexidade. Para o tribunal, receber a denúncia nesse cenário validaria a violação de direitos fundamentais do investigado.
Limites do entendimento
A tese não se aplica a investigações genuinamente complexas, com multiplicidade de agentes, crimes de difícil apuração ou diligências transnacionais, que podem justificar prazos mais longos. O que se exige é que a demora excepcional venha acompanhada de razões concretas e fundamentadas, e não seja tratada como mera irregularidade.
O STJ também afastou, para esses casos de desídia prolongada, a orientação de que o oferecimento e o recebimento da denúncia superam automaticamente o excesso de prazo da fase investigativa. Em situações de inércia estatal injustificada, a própria legitimidade da atuação punitiva fica comprometida.
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