JurisprudênciaIA

Empresa pode fazer acordo de colaboração premiada com o Ministério Público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em entendimento veiculado em informativo de jurisprudência, decidiu que pessoa jurídica não possui capacidade para celebrar acordo de colaboração premiada previsto na Lei 12.850/2013. O instituto é negócio jurídico processual personalíssimo, exige voluntariedade do imputado e pressupõe responsabilização penal, que para empresas se limita aos crimes ambientais.

Por que a empresa não pode colaborar

A colaboração premiada tem para o colaborador um objetivo personalíssimo: obter redução ou isenção de pena, podendo o Ministério Público até deixar de oferecer denúncia. Como a responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil se restringe aos crimes ambientais (art. 225, § 3º, da CF), a empresa não se enquadra como investigada ou acusada no crime de organização criminosa e não pode ser parte do acordo.

Além disso, a Lei 12.850/2013 exige que o juiz verifique a voluntariedade do colaborador, ouvindo-o na presença de seu defensor. Esse requisito de vontade, ligado à capacidade civil e à consciência dos efeitos do acordo, é próprio da pessoa física. Admitir contra si a prática de crimes é direito personalíssimo dos executivos, que não pode ser exercido pela empresa em nome deles.

Colaboração premiada não é leniência

O julgado distingue os institutos: acordo de leniência não é colaboração premiada. A colaboração da Lei 12.850/2013 tem matiz penal e é reservada a pessoas físicas; já os acordos de leniência das Leis 12.846/2013 (anticorrupção) e 12.529/2011 (concorrencial) atuam nos âmbitos cível e administrativo e são a via adequada para empresas que pretendem cooperar.

Na prática, empresas envolvidas em investigações devem buscar a leniência, enquanto seus dirigentes, individualmente, podem avaliar a colaboração premiada. A validade de cada acordo é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 747 do STJ · HC 127.483

Acordo de colaboração premiada. Lei n. 12.850/2013. Celebração por pessoa jurídica. Incapacidade. Ausência de voluntariedade e possibilidade de responsabilização penal. Pessoa jurídica não possui capacidade para celebrar acordo de colaboração premiada, previsto na Lei n. 12.850/2013. A colaboração premiada, hoje prevista em vários diplomas legais punitivos, foi introduzida no Brasil pela Lei n. 8.072/1990 (arts. 7º e 8º, parágrafo único), e tem sempre para o colaborador o objetivo personalíssimo de obter uma redução ou mesmo isenção de pena, como está claro na Lei n. 12.850/2013, que inclusive prevê que o MP poderá deixar de oferecer a denúncia (art. 4º, §§ 2º e 4º), o que, até mesmo pela ex…”Ler na íntegra

Acordo de colaboração premiada. Lei n. 12.850/2013. Celebração por pessoa jurídica. Incapacidade. Ausência de voluntariedade e possibilidade de responsabilização penal. Pessoa jurídica não possui capacidade para celebrar acordo de colaboração premiada, previsto na Lei n. 12.850/2013. A colaboração premiada, hoje prevista em vários diplomas legais punitivos, foi introduzida no Brasil pela Lei n. 8.072/1990 (arts. 7º e 8º, parágrafo único), e tem sempre para o colaborador o objetivo personalíssimo de obter uma redução ou mesmo isenção de pena, como está claro na Lei n. 12.850/2013, que inclusive prevê que o MP poderá deixar de oferecer a denúncia (art. 4º, §§ 2º e 4º), o que, até mesmo pela excepcionalidade da norma penal, ou pré-processual penal, não se aplica às pessoas jurídicas, cuja responsabilidade penal se limita aos crimes ambientais (art. 225, § 3º - CF), e menos ainda em relação aos seus executivos, pessoas físicas, que têm o direito personalíssimo de, segundo a suja conveniência, admitir contra si a prática de crimes com o referidos propósitos penais. Segundo a Lei n. 12.850/2013, não se mostra possível o enquadramento de pessoa jurídica como investigada ou acusada no tipo de crime de organização criminosa. Também não seria razoável qualificá-la como ente capaz de celebrar o acordo de colaboração nela previsto, menos ainda em relação aos seus dirigentes. O fator vontade do imputado vem previsto de forma expressa na lei, ao dispor que "Realizado o acordo na forma do § 6º, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor " (art. 4º, § 7º). Destaca-se que "o Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, em voto da relatoria do Ministro Dias Toffoli, nos autos do HC 127.483/PR, assentou o entendimento de que a colaboração premiada, para além de técnica especial de investigação, é negócio jurídico processual personalíssimo, pois, por meio dele, se pretende a cooperação do imputado para a investigação e para o processo penal, o qual poderá redundar em benefícios de natureza penal premial, sendo necessário que a ele se aquiesça, voluntariamente, que esteja no pleno gozo de sua capacidade civil, e consciente dos efeitos decorrentes de sua realização" (APn 843/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 06/12/2017, DJe 01/02/2018). Nessa compreensão, rememora-se que acordo de leniência não é acordo de colaboração premiada. Ou se tem uma colaboração premiada, baseada, por exemplo, na Lei n. 12.850/2013, com todas as suas regras gerais (de matiz voltada para o Direito Penal), ou um acordo de leniência, seja o da Lei n. 12.846/2013 ou mesmo o da Lei n. 12.529/2011, caso se pretenda a atuação em âmbito cível e administrativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. FISHING EXPEDITION. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.2. Afasta-se a alegação de ausência de voluntariedade do acordo de colaboração premiada quando o ajuste foi celebrado com assistência…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consideraram que a colaboração premiada do agravante não foi a única fonte de prova para comprovar os fatos tratados, sendo adequada a fração de 1/2 para redução das penas, conforme o acordo de colabora…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. COLABORAÇÃO PREMIADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em recurso especial, mantendo a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 2. A parte embargante alegou a obrigatoriedade da aplicação de benefícios previstos em acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO. DESCUMPRIMENTO EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em recurso especial, mantendo a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 2. A parte embargante reiterou alegações de necessidade de concessão dos benefícios do acordo de colaboração premiada, homologado pelo Supremo Tribunal F…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/12/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. AÇÃO PENAL RELACIONADA À "OPERAÇÃO UNIÃO". COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ALCANCE DA COGNIÇÃO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO AO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público Federal requereu a homologação de acordo de colaboração premiada celebrado com o agravante, para que surta efeitos na Ação Penal n.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 21/10/2025

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO LAVA-JATO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS COM A RECEITA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E LIMITAÇÃO DO USO PROBATÓRIO. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À LIBERDADE DO RECORRENTE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Recurso Especial interposto contra acórdão que reconheceu a aplicação da coisa julgada e dos efeitos preclusivos sobre decisões …

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