A lógica do direito adquirido
Quem completa os requisitos da aposentadoria incorpora esse direito ao patrimônio jurídico, independentemente de formalizar o pedido. A súmula reconhece que, se o segurado morre nessa condição, a perda posterior da qualidade de segurado não apaga o direito já adquirido.
Assim, o ponto decisivo não é se a pessoa estava contribuindo ou dentro do período de graça na data da morte, mas se, até o óbito, ela já reunia todas as condições legais para obter a aposentadoria.
O que isso significa na prática
Os dependentes de quem faleceu sem estar filiado ao regime, mas com tempo e demais requisitos de aposentadoria completos, podem pleitear a pensão por morte com base nesse entendimento. A prova de que os requisitos estavam preenchidos até a data do óbito é o centro da discussão.
A verificação é feita caso a caso: os tribunais examinam a documentação do histórico contributivo do falecido para confirmar se o direito à aposentadoria já estava consolidado quando ele morreu.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência