JurisprudênciaIA

O INSS pode negar o LOAS só por causa da renda familiar?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não deveria ser esse o critério final. O STJ definiu no Tema 185 que a renda per capita familiar não é a única forma de comprovar a falta de meios de subsistência: é apenas um elemento objetivo de aferição. Renda abaixo de um quarto do salário mínimo presume a miserabilidade de forma absoluta, e renda acima admite prova da necessidade por outros meios.

O papel da renda na análise do benefício

Pela tese, o limite de renda funciona como um marcador objetivo: quando a renda familiar por pessoa fica abaixo de um quarto do salário mínimo, a miserabilidade é presumida de modo absoluto e não precisa de reforço probatório.

Quando a renda supera o limite, a negativa automática não se sustenta como palavra final. A tese admite que a pessoa demonstre por outros meios que não consegue prover a própria manutenção nem tê-la provida pela família.

O que isso significa na prática

Uma negativa administrativa baseada exclusivamente no critério de renda pode ser revista pelo Judiciário se houver prova da real situação de vulnerabilidade do grupo familiar. O requerente deve reunir elementos concretos sobre suas condições de vida e despesas.

A análise é casuística: os tribunais examinam caso a caso se o conjunto probatório demonstra a necessidade, e a decisão depende da força dessas provas em cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 185 (STJ) · REsp 1112557/MG

A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Penhora de imóvel alugado. Bem de família. Impenhorabilidade. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, dian…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/03/2026

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ACÓRDÃO QUE APONTA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Caso em que a autora desde a origem busca a concessão do benefício de prestação continuada da assistência social, previsto no art. 203, V, da Constituição e no art. 20 da Lei n. 8.742/1993 (LOAS). 2. O…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF reconhece a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que seja explorada pela entidade familiar e se destine à subsistência, mesmo que parcialmente arrendada. 2. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não exige que o imóvel sirva de moradia ao executado e sua família, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/05/2023

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA DEFICIENTE. ART. 20, §§ 1º E 3º, DA LEI 8.742/93. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO-MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.112.557/MG. ART. 543-C DO CPC/73. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/06/2022

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20 DA LEI N. 8.742/1993. PARÂMETRO OBJETIVO. CONTEXTO FÁTICO. CONDIÇÃO FAMILIAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A Corte regional julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial com base nas peculiaridades do caso concreto, não se limitando ao critério objetivo de renda per capita, não violando o art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/1993. 2. Em diversas o…

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