JurisprudênciaIA

Quem se aposentou depois de 1997 perde o direito de continuar recebendo o auxílio-acidente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. Pelo Tema 555 dos repetitivos do STJ, a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria só é possível quando tanto a lesão incapacitante quanto a concessão da aposentadoria são anteriores a 11.11.1997, data da MP 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997. Quem se aposentou depois dessa data não acumula os dois benefícios.

O marco de 11 de novembro de 1997

Até a alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/91, era possível receber auxílio-acidente e aposentadoria ao mesmo tempo. A MP 1.596-14/1997, depois convertida na Lei 9.528/1997, vedou essa acumulação a partir de 11.11.1997.

O STJ definiu que a cumulação exige dois requisitos simultâneos: a eclosão da lesão incapacitante que gera o auxílio-acidente e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores ao marco de 11.11.1997. Basta que um dos dois eventos seja posterior para que a acumulação fique vedada.

Consequências práticas para o aposentado

Quem se aposentou depois de 11.11.1997 deixa de receber o auxílio-acidente a partir da aposentadoria, pois os benefícios se tornam inacumuláveis. Em contrapartida, a legislação passou a tratar o auxílio-acidente como parcela que repercute no cálculo, questão que depende das regras aplicáveis a cada concessão.

Já quem teve a lesão e se aposentou antes do marco preserva, em regra, o direito de continuar recebendo os dois benefícios. A verificação das datas da lesão e da concessão é feita caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões recentes sobre o tema.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 555 (STJ) · REsp 1296673/MG

A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2o e 3o, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/05/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 507/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A acumulação de auxílio acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". Súmula nº 507/STJ. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 21/05/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97, E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA N. 507 DO STJ. PLEITO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO INTERNO DESPROVI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 599/STF. ADEQUAÇÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de acumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria. Tal questão já foi decidida por este Superior Tribunal de Justiça, sen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 16/04/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97, E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, sob o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema 555/STJ), firmou entendimento segundo o qual, para o segurado ter direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se necessário que "a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/10/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI 9.528/97, E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 507/STJ. ACÓRDÃO REGIONAL EM DESCOMPASSO COM O ENT…

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