A atividade habitual como parâmetro
A tese deixa claro que a redução da capacidade deve ser aferida em relação ao trabalho que o segurado habitualmente exercia. Não se trata de verificar se a pessoa ficou incapaz para qualquer profissão, mas se a sequela do acidente compromete, ainda que parcialmente, o desempenho da sua atividade específica.
Esse recorte importa porque a mesma lesão pode ter pesos diferentes conforme a profissão: uma sequela na mão pode ser decisiva para quem trabalha com atividades manuais e menos relevante em outras funções. A análise é sempre contextualizada na ocupação do segurado.
Grau da lesão não interfere
Definido que há redução da capacidade para o labor habitual, o nível do dano e o grau do maior esforço exigido do trabalhador não interferem na concessão. O STJ afirmou expressamente que o benefício é devido ainda que mínima a lesão, afastando negativas baseadas na pequena extensão da sequela.
Na prática, a prova pericial é determinante para demonstrar o nexo com o acidente de trabalho e a repercussão na atividade exercida, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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