JurisprudênciaIA

Auxílio-acidente exige que a redução da capacidade seja para a atividade que eu exercia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O Tema 416 dos repetitivos do STJ exige, para o auxílio-acidente, lesão decorrente de acidente do trabalho que reduza a capacidade para o labor habitualmente exercido. A referência é a atividade que o segurado desempenhava, não o trabalho em geral. Por outro lado, o grau da redução é irrelevante: o benefício é devido ainda que a lesão seja mínima.

A atividade habitual como parâmetro

A tese deixa claro que a redução da capacidade deve ser aferida em relação ao trabalho que o segurado habitualmente exercia. Não se trata de verificar se a pessoa ficou incapaz para qualquer profissão, mas se a sequela do acidente compromete, ainda que parcialmente, o desempenho da sua atividade específica.

Esse recorte importa porque a mesma lesão pode ter pesos diferentes conforme a profissão: uma sequela na mão pode ser decisiva para quem trabalha com atividades manuais e menos relevante em outras funções. A análise é sempre contextualizada na ocupação do segurado.

Grau da lesão não interfere

Definido que há redução da capacidade para o labor habitual, o nível do dano e o grau do maior esforço exigido do trabalhador não interferem na concessão. O STJ afirmou expressamente que o benefício é devido ainda que mínima a lesão, afastando negativas baseadas na pequena extensão da sequela.

Na prática, a prova pericial é determinante para demonstrar o nexo com o acidente de trabalho e a repercussão na atividade exercida, e os tribunais examinam esses elementos caso a caso. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 416 (STJ) · REsp 1109591/SC

Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAIOR ESFORÇO. OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE. AUSÊNCIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. 1. "Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/02/2025

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do Tema 416/STJ, esta Corte definiu a tese de que para concessão do auxílio-acidente, é necessária a ocorrência de lesão decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 30/05/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Ao julgar o Tema Repetitivo n. 22, esta Corte fixou tese de que, comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da perda auditiva em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao ben…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A concessão do auxílio-acidente deve observar os requisitos do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, ou seja, além da lesão, a necessidade de que a sequela acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia, sendo esse o entendimento firmado pela Terceira Seção, que detinha a competência regimental para apreci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/08/2021

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme assentado no julgamento do Recurso Especial 1.095.523/SP, admitido como representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), "estando presentes os requisitos legais exigidos para a concessão do auxílio-acidente com base no art. 86, §4º, da Lei n. 8.213/91 - defi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/08/2021

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE QUANTO À COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A concessão de auxílio-acidente apenas se revela possível quando demonstrada a redução da capacidade para a atividade laborativa habitual, em decorrência da consolidação das sequelas e do nexo causal. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu q…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.