Resposta rápida
Não, em regra. O STJ, no Tema 563, em juízo de retratação, alinhou-se ao STF e fixou que não existe previsão legal da chamada desaposentação: no RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Assim, as contribuições pagas após a aposentadoria não geram, por si, aumento do valor do benefício já concedido.
Por que as contribuições posteriores não aumentam o benefício
O aposentado que volta a trabalhar continua obrigado a contribuir para o INSS, mas isso não significa que essas contribuições revertam em recálculo da aposentadoria. A tese parte da regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91, considerada constitucional, segundo a qual o aposentado que permanece em atividade não faz jus a outras prestações da Previdência em razão dessa atividade.
O fundamento central é a legalidade: no Regime Geral de Previdência Social, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias. Como não há, por ora, lei prevendo o direito de usar contribuições posteriores para melhorar a aposentadoria, o Judiciário não pode conceder esse recálculo.
A desaposentação e o alinhamento com o STF
A pretensão de renunciar à aposentadoria antiga para obter outra mais vantajosa, aproveitando as contribuições posteriores, ficou conhecida como desaposentação. O STJ chegou a admitir a figura, mas, após decisão vinculante do STF em repercussão geral, retratou-se e ajustou o Tema 563 exatamente aos termos fixados pela Corte Suprema.
O resultado prático é que pedidos de desaposentação ou de recálculo com base em contribuições pós-aposentadoria tendem a ser rejeitados enquanto não houver lei autorizando. A ressalva da tese ('por ora') indica que o cenário pode mudar por via legislativa, não judicial.
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