Lesão mínima também gera o benefício
A tese do STJ separa duas coisas: a existência da redução da capacidade e a sua intensidade. Para conceder o auxílio-acidente, basta que haja lesão decorrente de acidente do trabalho com repercussão sobre o labor habitual. O tamanho do dano e o grau do maior esforço exigido do trabalhador não entram na equação.
Com isso, a negativa fundada apenas no argumento de que a sequela é pequena ou de grau mínimo contraria o entendimento consolidado. Se a perícia constata redução da capacidade, ainda que discreta, o requisito está atendido.
O que ainda precisa ser comprovado
A tese não dispensa os demais requisitos: é necessário demonstrar o acidente de trabalho, a lesão dele decorrente e a relação entre a sequela e a redução da capacidade para a atividade que o segurado exercia. Sem essa repercussão sobre o trabalho habitual, não há direito ao benefício, por menor que seja a exigência probatória quanto ao grau.
Na prática, a discussão costuma se concentrar na perícia médica, e os tribunais examinam caso a caso se a sequela efetivamente interfere no labor habitual. As decisões recentes mostram como a tese vem sendo aplicada.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência