Resposta rápida
Não. O STF (Informativo 670) declarou inconstitucionais dispositivos de Constituição estadual que equiparam a atuação de juízes, promotores, defensores, procuradores, oficiais de justiça e auditores fiscais à atividade policial de risco, estendendo a eles benefícios previdenciários exclusivos dos policiais, como aposentadoria especial e pensão por morte.
Por que a equiparação estadual não se sustenta
A aposentadoria especial dos policiais é um regime excepcional, e a decisão do STF afasta a possibilidade de o constituinte estadual ampliar por conta própria o rol de beneficiários, definindo como atividade de risco análoga a atuação de outras carreiras jurídicas e fiscais. Essa extensão criaria benefícios previdenciários exclusivos dos servidores policiais para categorias não contempladas.
O julgado alcançou dispositivos que incluíam membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, Procuradores do Estado e dos Municípios, Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de tributos estaduais.
O que isso significa na prática
Servidores dessas carreiras não podem invocar norma estadual desse tipo para obter aposentadoria especial ou pensão por morte nos moldes policiais. Regras previdenciárias diferenciadas dependem do desenho constitucional e legal aplicável a cada categoria, e não de equiparações criadas em Constituições estaduais.
Situações individuais, como benefícios já concedidos com base em normas invalidadas, envolvem questões próprias (eventual modulação de efeitos, direito adquirido) que os tribunais examinam caso a caso.
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