Tema 26 da Repercussão Geral (STF) · RE 567.110
“O inciso I do artigo 1º da Lei complementar 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF decidiu no Tema 26 que o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria especial do policial, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. A regra, portanto, continuou válida e aplicável mesmo após a nova ordem constitucional.
Quando uma Constituição nova entra em vigor, as leis anteriores só permanecem válidas se forem compatíveis com ela, fenômeno chamado de recepção. O STF reconheceu que o dispositivo da LC 51/1985 que prevê a aposentadoria especial do policial é compatível com a Constituição de 1988 e, por isso, continuou em vigor.
Isso afastou a tese de que a regra teria sido revogada pela nova ordem constitucional, dando segurança jurídica às aposentadorias concedidas com fundamento nesse dispositivo.
A tese trata especificamente da recepção do inciso I do artigo 1º da LC 51/1985. Questões como quais carreiras se enquadram no conceito de policial, os requisitos concretos de tempo e as alterações legislativas posteriores não foram definidas por essa tese e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
Na prática, o policial que preencheu os requisitos da norma pode invocá-la como fundamento válido, mas a verificação do enquadramento e do cumprimento das exigências depende da análise da situação concreta.
“O inciso I do artigo 1º da Lei complementar 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.”
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