JurisprudênciaIA

Sentença previdenciária que depende só de cálculos aritméticos dispensa a remessa necessária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, quando for possível estimar que a condenação não excede o teto legal. O STJ fixou no Tema 1081 que a demanda previdenciária cujo valor seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros da sentença, dispensa a remessa necessária se a condenação não superar o limite do art. 496, § 3º, I, do CPC/2015.

Liquidez material: o novo conceito sob o CPC/2015

O CPC/2015 ampliou as hipóteses de dispensa da remessa necessária: contra a União e suas autarquias, como o INSS, ela não cabe quando a condenação é inferior a 1.000 salários mínimos. A dúvida era se a sentença previdenciária sem valor numérico final seria "ilíquida" e, por isso, sujeita ao reexame obrigatório.

O STJ respondeu que não: pelos arts. 509, § 2º, e 786, parágrafo único, do CPC, a necessidade de simples cálculos aritméticos não afasta a liquidez. Se a sentença fixa parâmetros suficientes para quantificar de imediato a condenação, há liquidez material, ainda que falte a indicação numérica final.

O que resta do Tema 17 e da Súmula 490 do STJ

Os precedentes anteriores (Tema 17/STJ e Súmula 490/STJ) continuam valendo, mas só para sentenças materialmente ilíquidas: aquelas que não permitem aferir com segurança o valor da condenação no momento da prolação, exigindo liquidação autônoma ou atividade cognitiva complementar.

Na prática, a maioria das sentenças previdenciárias, que fixam benefício, DIB e critérios de correção, tende a dispensar o duplo grau obrigatório quando a estimativa fica abaixo do teto. A verificação de que os parâmetros permitem esse cálculo seguro é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 878 do STJ · Tema 17

A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/06/2026

SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. DISPENSA. VERBETE N. 83/STJ. ART. 496, § 3º, I, DO CPC. LIMITE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.1. A Corte Especial deste Superior Tribunal, por ocasião do julgamento do Tema n. 1.081, fixou a seguinte tese: A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. DISPENSA.1. A iliquidez da sentença não impede a dispensa da remessa necessária quando o valor da condenação ou do proveito econômico puder ser aferido por simples cálculos aritméticos e se mantiver abaixo dos limites previstos no art. 496, § 3º, do CPC/2015.2. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDEZ DO TÍTULO. DEFINIÇÃO DO MÉTODO DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se conhece de recurso especial para aferir se o título judicial contém os elementos suficientes à identificação do débito por cálculos aritméticos simples, ou se, ao contrário, é necessário o auxílio de prova técni…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO CONTRIBUINTE. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA DOS HONORÁRIOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE NÃO PREVISTA EM LEI. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. APURAÇÃO POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. EVENTUAL DIVERGÊNCIA…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 08/04/2026

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONDENAÇÃO AFERÍVEL POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. LIQUIDEZ MATERIAL. DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA. TEMA 1081/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE . SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs embargos de divergência, ao argumento de que o entendimento firma…

Acórdão

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