Súmula 726 do STF
“Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, não. A Súmula 726 do STF estabelece que, para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula. O enunciado restringe o benefício ao tempo de efetiva atividade docente, e a aplicação a funções específicas é examinada caso a caso.
A aposentadoria especial de professor foi criada para compensar o desgaste da atividade de ensino. A Súmula 726 do STF firmou interpretação restritiva: só o tempo de serviço em sala de aula conta para o benefício, excluindo períodos dedicados a outras funções.
Na lógica da súmula, o professor que se afasta da docência para exercer atividades administrativas ou de outra natureza não acumula, nesse período, tempo válido para a aposentadoria especial da categoria.
A definição do que constitui trabalho fora da sala de aula gera controvérsia em situações limítrofes, como funções pedagógicas exercidas dentro da própria escola, e os tribunais examinam cada hipótese caso a caso, à luz das provas do efetivo exercício.
Quem pretende a aposentadoria especial de professor deve documentar com precisão os períodos de efetiva docência, pois é sobre esse tempo que o enunciado admite a contagem diferenciada. As decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado às diversas funções escolares.
“Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/11/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidora pública não ocupante de cargo de professor. Cargo efetivo de diretora de escola. Aposentadoria especial. Contagem do tempo de serviço prestado fora de sala de aula. Impossibilidade. ADI nº 3.772/DF. Tema nº 965 da Repercussão Geral. Distinguishing do caso concreto. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.772, consolidou o entendimento de q…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. TEMA 965 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. ADI 3.772. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua peti…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/03/2025
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidora pública não ocupante de cargo de professor. Cargo efetivo de coordenadora pedagógica. Aposentadoria especial. Contagem do tempo de serviço prestado fora de sala de aula. Impossibilidade. ADI nº 3.772/DF. Tema nº 965 da Repercussão Geral. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.772, consolidou o entendimento de que a aposentadoria especial deve ser c…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025
EMENTA: Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Cargo de supervisor de ensino. Não ocupante de cargo de professor de carreira. Exclusão da contagem de tempo para aposentadoria especial. Interpretação do art. 40, § 5º, da Constituição da República. ADI nº 3.772/DF e Tema nº 965 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Marcos Roberto Bastos Pereira contra decisão em que dei provimento ao recurso extraor…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidora pública não ocupante de cargo de professor. Cargo efetivo de coordenadora pedagógica. Aposentadoria especial. Contagem do tempo de serviço prestado fora de sala de aula. Impossibilidade. ADI nº 3.772/DF. Tema nº 965 da Repercussão Geral. Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.772, consolidou o entendimento de que a aposentadoria especial deve ser co…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/03/2025
Ementa: Direito Previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Cargo de supervisor de ensino. Não ocupante de cargo de professor de carreira. Exclusão da contagem de tempo para aposentadoria especial. Interpretação do art. 40, § 5º, da Constituição da República. ADI nº 3.772/DF e Tema nº 965 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Marcos Roberto Bastos Pereira contra decisão em que dei provimento ao recurso extraor…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.