JurisprudênciaIA

Ainda é possível converter tempo especial em tempo comum para aposentadoria depois de 1998?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu no Tema 422 dos recursos repetitivos que permanece possível converter tempo de serviço exercido em atividades especiais em tempo comum mesmo após 1998. A última reedição da MP 1.663, convertida na Lei 9.711/1998, não manteve o trecho que revogava o § 5º do art. 57 da Lei 8.213/1991.

A origem da controvérsia

A conversão de tempo especial em comum permite que períodos trabalhados sob condições nocivas sejam contados com acréscimo para a aposentadoria por tempo de contribuição. A MP 1.663 chegou a prever a revogação do § 5º do art. 57 da Lei 8.213/1991, dispositivo que fundamenta essa conversão, o que gerou dúvida sobre a possibilidade de converter períodos posteriores a 1998.

O Tema 422 resolveu a questão: quando a medida provisória foi definitivamente convertida na Lei 9.711/1998, o texto final não incluiu a revogação. A regra da conversão, portanto, permaneceu em vigor.

Efeitos práticos

Com a tese, o segurado pode converter em tempo comum os períodos de atividade especial exercidos também depois de 1998, e não apenas os anteriores. Isso beneficia quem alternou períodos em condições nocivas com atividades comuns ao longo da carreira.

A tese trata da possibilidade de conversão em si; o reconhecimento da natureza especial de cada período continua dependendo da comprovação da exposição a agentes nocivos, que os tribunais examinam caso a caso conforme a documentação do trabalhador.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 422 (STJ) · REsp 1151363/MG

Permanece a possibilidade de conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais para comum após 1998, pois a partir da última reedição da MP n. 1.663, parcialmente convertida na Lei 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o referido § 5o do art. 57 da Lei n. 8.213/1991.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 28/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP 1.310.034/PR (TEMA 546/STJ). PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA ANTES DA DECISÃO RESCIDENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, nas ações rescisórias, em regra, o valor atribuído à ca…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/04/2024

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE APÓS A LEI N. 9.032/95, QUE REVOGOU O § 3º DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO N. 546/STJ. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO, EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO ADOTADA. VIOLAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. AÇÃO RESCISÓRIA PROVIDA. I - A conversão do tempo comum em especial era possível até a entrada em vigor da Lei n. 9.03…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 31/05/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL APÓS A LEI N. 9.032/1995. DESCABIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE. 1. Desde o julgamento do REsp 1.310.034/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, em 24/10/2012 (Tema 546/STJ), prevalece no âmbito da Primeira Seção desta Corte o entendimento de que a viabilidade da conversão do tempo de serviço comum em especial depende da data em que o segu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/02/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL APÓS A LEI N. 9.032/1995. DESCABIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343 DO STF. INAPLICABILIDADE. 1. Desde o julgamento do REsp 1.310.034/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, em 24/10/2012, prevalece no âmbito da Primeira Seção desta Corte o entendimento de que a viabilidade da conversão do tempo de serviço comum em especial depende da data em que o segurado tenha reunido os requisitos para o benefício p…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/06/2020

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL, APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.310.034/PR. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência, com fundamento na Súmula 168/STJ, porquanto a a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/06/2020

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE APÓS A LEI N. 9.032/1995, QUE REVOGOU O § 3º DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA REPETITIVO N. 546/STJ. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO, EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO ADOTADA. VIOLAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. AÇÃO RESCISÓRIA PROVIDA. I - A conversão do tempo comum em especial era possível até a entrada em vigor da Lei n…

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