A origem da controvérsia
A conversão de tempo especial em comum permite que períodos trabalhados sob condições nocivas sejam contados com acréscimo para a aposentadoria por tempo de contribuição. A MP 1.663 chegou a prever a revogação do § 5º do art. 57 da Lei 8.213/1991, dispositivo que fundamenta essa conversão, o que gerou dúvida sobre a possibilidade de converter períodos posteriores a 1998.
O Tema 422 resolveu a questão: quando a medida provisória foi definitivamente convertida na Lei 9.711/1998, o texto final não incluiu a revogação. A regra da conversão, portanto, permaneceu em vigor.
Efeitos práticos
Com a tese, o segurado pode converter em tempo comum os períodos de atividade especial exercidos também depois de 1998, e não apenas os anteriores. Isso beneficia quem alternou períodos em condições nocivas com atividades comuns ao longo da carreira.
A tese trata da possibilidade de conversão em si; o reconhecimento da natureza especial de cada período continua dependendo da comprovação da exposição a agentes nocivos, que os tribunais examinam caso a caso conforme a documentação do trabalhador.
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