Resposta rápida
Não, por si só. O STJ fixou no Tema 532 dos recursos repetitivos que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, automaticamente, os demais integrantes como segurados especiais. É preciso verificar, em cada caso, se o trabalho rural continua indispensável à subsistência da família.
O que decidiu o STJ
O segurado especial é o trabalhador rural que produz em regime de economia familiar, e o INSS costumava negar benefícios quando algum membro da família tinha emprego urbano, sob o argumento de que a renda externa descaracterizaria o regime. O Tema 532 rejeitou esse automatismo.
Pela tese, o vínculo urbano de um integrante não contamina, por si só, a condição dos demais. O ponto decisivo é a dispensabilidade ou não do trabalho rural para a subsistência do grupo: se a família continua dependendo da atividade no campo, os demais membros mantêm a qualidade de segurados especiais.
A análise nas instâncias ordinárias
A própria tese atribui às instâncias ordinárias a tarefa de averiguar se o trabalho rural é ou não dispensável para o sustento da família, exame de fatos e provas que não se revisa em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. Cada caso, portanto, é decidido à luz da realidade econômica do grupo familiar.
Na prática, a renda urbana de um parente não deve levar ao indeferimento automático do benefício, mas o segurado precisa demonstrar que a atividade rural permanece essencial à subsistência. Os tribunais examinam esses elementos caso a caso.
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