JurisprudênciaIA

É preciso apreender e periciar a arma de fogo para aumentar a pena do roubo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão está pendente de definição. A Terceira Seção do STJ afetou o REsp 2.222.524/PA ao rito dos recursos repetitivos para decidir se a causa de aumento do art. 157, §2º-A, I, do Código Penal exige apreensão da arma de fogo, perícia, ambas, ou se outros meios de prova podem comprovar o uso do artefato. Ainda não há tese vinculante.

As quatro perguntas afetadas pelo STJ

O repetitivo delimitou a controvérsia em quatro pontos: se é necessária a apreensão da arma de fogo, se é necessária a perícia, se são necessárias apreensão e perícia cumulativamente e, por fim, se, na falta de ambas, outros meios probatórios podem ser considerados hábeis para comprovar o emprego da arma no roubo.

A resposta define diretamente a pena: a majorante do art. 157, §2º-A, I, do Código Penal eleva substancialmente a sanção do roubo, de modo que o padrão de prova exigido para reconhecê-la tem grande impacto prático.

O cenário até o julgamento

Enquanto o repetitivo não é julgado, não há orientação consolidada e vinculante, e os tribunais decidem caso a caso se depoimentos de vítimas e testemunhas, imagens ou outros elementos bastam para comprovar o uso da arma quando ela não foi apreendida nem periciada.

Fixada a tese, ela deverá ser observada pelos demais tribunais e poderá repercutir em processos em andamento que discutem a mesma majorante. O acompanhamento do julgamento é recomendável para quem atua em casos de roubo com arma de fogo.

O que dizem os tribunais

Informativo 877 do STJ · REsp 2.222.524

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.222.524-PA ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, se: 1) é necessária apreensão de arma de fogo; 2) é necessária a perícia da arma de fogo; 3) é necessária tanto a apreensão quanto a perícia; 4) se, na ausência de apreensão e perícia, outros meios probatórios podem ser considerados hábeis para comprovar o uso do artefato.".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DE ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. REVISÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova, tais como a pa…

Acórdão

j. 03/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DE ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. REVISÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova , tais como a p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial do Ministério Público, restabelecendo a causa de aumento do art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal. 2. O Tribunal de origem, em revisão criminal, havia afastado a majorante por ausênc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DO RELATO DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apreensão e perícia da arma de fogo são desnecessárias para a incidência da majorante do uso de arma no crime de roubo quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho da vítima. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.243.964/PA, relator Ministro Reynal…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula 83 do STJ, referente à condenação por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. 2. O recorrente foi condenado à pena de 9 anos e 26 dias de reclusão, com base no art. 157, § 2º, inci…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/03/2026

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ROUBOS MAJORADOS, EM CONCURSO FORMAL. VIOLAÇÃO DO ART. 157, § 2º-A, I, DO CP. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. SIMULACRO. ÔNUS DEFENSIVO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é prescindível a apreensão e a perícia da arma para a incidência da majorante do emprego de arma de fog…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.