O que está em discussão
O princípio da insignificância afasta a tipicidade material de condutas de lesividade mínima. A controvérsia afetada pelo STJ é saber se o fato de o bem furtado ter sido devolvido de forma imediata e integral basta, isoladamente, para reconhecer a insignificância e absolver o acusado.
A afetação ao rito dos repetitivos indica que havia decisões divergentes sobre o peso da restituição do bem nesse juízo, o que justificou a uniformização do entendimento pela Terceira Seção.
Como fica enquanto o repetitivo não é julgado
Sem tese firmada, não se pode afirmar que a devolução do bem, sozinha, garanta o reconhecimento da insignificância. Os tribunais seguem examinando caso a caso o conjunto de circunstâncias do furto, e a restituição tende a ser apenas um dos elementos considerados.
A tese que vier a ser fixada no repetitivo deverá orientar os demais tribunais, alcançando os processos que discutem a mesma questão. Por isso, o desfecho do julgamento merece acompanhamento por quem atua em casos de furto de pequena expressão.
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