JurisprudênciaIA

Furto é consumado quando o agente é preso ainda dentro da loja com os bens na mochila?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, nessa hipótese o furto é tentado. O STJ, em informativo de jurisprudência, decidiu que ser surpreendido ainda dentro do estabelecimento, com os bens na mochila, demonstra apenas o caminho do crime percorrido, sem a efetiva inversão da posse exigida pelo Tema 934 do STJ. Sem inversão da posse, não há consumação.

O que o Tema 934 exige e o que ele dispensa

Pelo Tema Repetitivo 934, o furto se consuma com a posse de fato da coisa subtraída, ainda que por breve tempo e seguida de perseguição, sendo dispensável a posse mansa, pacífica ou desvigiada. É a teoria da apprehensio ou amotio, adotada pelo STJ e pelo STF.

O julgado, porém, fez uma distinção importante: dispensar a posse tranquila não significa dispensar a inversão da posse. A teoria distingue a apreensão do bem e o seu traslado, e a consumação pressupõe que o agente tenha cessado a clandestinidade, ainda que por brevíssimo instante.

Por que o caso concreto ficou na tentativa

No caso, o réu foi detido por funcionário da segurança ainda no interior do estabelecimento, com os bens acondicionados em uma mochila e no bolso. Como os objetos sequer saíram do local, o STJ entendeu que o agente ainda estava em plena execução do delito, sem inversão da posse, e manteve a desclassificação para furto tentado, realizando distinguishing em relação ao Tema 934.

Na prática, a linha divisória entre tentativa e consumação depende das circunstâncias de cada caso: os tribunais examinam se houve, em algum momento, efetiva inversão da posse da coisa, e não apenas o deslocamento dos bens dentro do estabelecimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 886 do STJ · REsp 1.524.450

O fato de o agente ter sido surpreendido no interior do estabelecimento da vítima, portando consigo, acondicionados numa mochila, os bens que objetivava subtrair, demonstra tão somente o iter criminis percorrido, mas não a efetiva inversão da posse, configurando tentativa de furto.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

j. 02/06/2026

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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. AMEAÇA. FURTO QUALIFICADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. SÚMULA 567 DO STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para afastar o reconhecimento do crime impossível e do princípio d…

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Acórdão

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Acórdão

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