JurisprudênciaIA

Quando se consuma o crime de apropriação indébita previdenciária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Só com a constituição definitiva do crédito tributário na via administrativa. O Tema 1166 do STJ fixou que a apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal) é crime material, que se consuma com o lançamento definitivo, na linha da Súmula Vinculante 24 do STF.

Crime material e lançamento definitivo

A tese classifica o delito como material: não basta deixar de repassar as contribuições descontadas dos empregados, é preciso que o débito seja definitivamente constituído no âmbito administrativo. Enquanto pendente discussão administrativa sobre a existência ou o valor do crédito, o crime não está consumado.

O STJ alinhou o entendimento à Súmula Vinculante 24 do STF, que condiciona a tipificação de crimes tributários materiais ao lançamento definitivo do tributo, estendendo essa lógica à apropriação indébita previdenciária.

Consequências práticas

A definição do momento consumativo repercute em pontos sensíveis: o termo inicial da prescrição, a possibilidade de instauração de inquérito e o recebimento da denúncia, que em regra pressupõem a constituição definitiva do crédito. Impugnações administrativas pendentes tendem a impedir a persecução penal, mas cada situação é examinada caso a caso pelos tribunais.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1166 (STJ) · REsp 1982304/SP

O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.o, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

CE - CORTE ESPECIAL · Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO · j. 05/08/2026

DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. EX-GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CRIME MATERIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. ART. 168, § 2º, DO CP. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS AGENTES.I. CASO EM EXAME1.1. Ação penal instaurada em desfavor de ex-Governador do Estado do Tocantins e de ex-Secretário de Fazenda do Estado de Tocantins, mediante a qual se lhes imputa a prática do crime de ap…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/10/2025

Direito Penal. Recurso Especial. Continuidade Delitiva. Dosimetria da Pena. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que condenou o recorrente à pena de 4 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (arts. 168-A, § 1º, I, e 337-A, III, ambos do Código P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Apropriação Indébita Previdenciária e Sonegação de Contribuição Previdenciária. Natureza Material do Crime. Continuidade Delitiva. Recurso Especial Não Conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos recursos especiais, mantendo a condenação por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO E INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, em razão da incidência dos enunciados de Súmula n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recorrente foi condenado a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

Direito penal. Agravo regimental. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, com base na independência entre as esferas cível e penal e na ausência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. II. Questão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a pendência de ação anulatória na esfera cível impede o prosse…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.