JurisprudênciaIA

A apropriação indébita previdenciária é crime formal ou material segundo o STJ?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva. A Terceira Seção do STJ afetou o REsp 1.982.304/SP ao rito dos recursos repetitivos justamente para uniformizar se o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal, tem natureza formal ou material. Até o julgamento, o tema segue controvertido nos tribunais.

O que significa a afetação ao rito dos repetitivos

Quando o STJ afeta um recurso ao rito dos repetitivos, ele reconhece que existe divergência relevante sobre a questão e que a tese a ser firmada vinculará os demais processos que discutem o mesmo ponto. No caso, a controvérsia é definir a natureza jurídica, formal ou material, do crime do art. 168-A do Código Penal.

A distinção tem consequências práticas importantes. Se o crime for considerado material, a consumação e temas como a necessidade de constituição definitiva do débito e o marco da prescrição tendem a ser tratados de um modo; se for formal, o simples não repasse das contribuições descontadas já bastaria para a consumação. É exatamente esse alcance que o julgamento do repetitivo vai delimitar.

O que fazer enquanto não há tese firmada

Enquanto o repetitivo não é julgado, a resposta depende do caso concreto e da orientação adotada por cada tribunal. Processos que discutem a natureza do crime podem inclusive ficar suspensos, conforme a decisão de afetação e as determinações do STJ.

Quem atua em casos de apropriação indébita previdenciária deve acompanhar o julgamento do REsp 1.982.304/SP, pois a tese firmada passará a orientar a solução dessas ações em todo o país.

O que dizem os tribunais

Informativo 755 do STJ · REsp 1.982.304

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 1.982.304/SP, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 10/06/2026

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Recurso especial repetitivo, fundado no art. 105, III, a e c, afetado ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC como representativo da controvérsia, visando ao reconhecimento de continuidade delitiva entre os delitos dos arts. 168-A e 337-A do Código …

Acórdão

j. 03/06/2026

RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, V, DO CPP; 59 E 68, AMBOS DO CP. ÓBICE SUMULAR AO REEXAME DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE NEGATIVADA DE MODO IDÔNEO PELO ELEVADO PREJUÍZO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONTINUIDADE DELITIVA …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/10/2025

Direito Penal. Recurso Especial. Continuidade Delitiva. Dosimetria da Pena. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que condenou o recorrente à pena de 4 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (arts. 168-A, § 1º, I, e 337-A, III, ambos do Código P…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Apropriação Indébita Previdenciária e Sonegação de Contribuição Previdenciária. Natureza Material do Crime. Continuidade Delitiva. Recurso Especial Não Conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos recursos especiais, mantendo a condenação por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

Direito penal. Agravo regimental. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária, com base na independência entre as esferas cível e penal e na ausência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. II. Questão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a pendência de ação anulatória na esfera cível impede o prosse…

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