Súmula 285 do STF
“Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Segundo a Súmula 285 do STF, quando a arguição de inconstitucionalidade não é razoável, o recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal então vigente não é conhecido. A alegação de inconstitucionalidade precisa ter plausibilidade mínima para abrir a via extraordinária.
A súmula cria um juízo prévio de admissibilidade: não basta alegar inconstitucionalidade para levar a causa ao Supremo, é preciso que a arguição seja razoável, isto é, minimamente plausível diante do texto constitucional. Arguições artificiais ou manifestamente infundadas barram o conhecimento do recurso.
O verbete foi editado com referência ao art. 101, III, letra c, da Constituição Federal da época, que disciplinava o cabimento do recurso extraordinário. A lógica de exigir consistência mínima da questão constitucional, porém, permanece como diretriz na admissibilidade da via extraordinária.
Quem pretende acessar o STF por alegação de inconstitucionalidade deve demonstrar, já na interposição, que a tese tem fundamento sério e pertinência com o caso. Os tribunais examinam caso a caso a plausibilidade da arguição, e o recurso pode ser barrado sem exame de mérito quando ela falta.
As decisões listadas abaixo mostram como esse filtro de admissibilidade vem sendo aplicado.
“Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Inobservância do Princípio da Subsidiariedade. Ausência de indicação precisa dos atos impugnados. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada contra atos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), consubstanciados na interpretação e aplicação das leis estaduais nº 12.595/2004, nº 14.341/2011 e nº 16.039/…
Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026
Ementa: Embargos de declaração em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Denominação de guarda municipal como “Polícia municipal”. Inconstitucionalidade. Reiteração de argumentos já apreciados. Inadmissibilidade. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou improcedente a arguição, assentando a inconstitucionalidade do uso da expressão “Polícia” para designar as Guardas municipais. 2. Todos os argumentos suscitados pela embargante já foram apreciad…
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/12/2025
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Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2025
EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Supostos atos omissivos de atores institucionais do Estado da Bahia. Provimento de vaga aberta no respetivo Tribunal de Contas Estadual. Ilegitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado. Ausência de pertinência temática. Não observância do princípio da subsidiariedade. Fundamentos que não são aptos a infirmar a decisão agravada. Agravo regimental …
Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 17/11/2025
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Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 958.252-RG, TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL, NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 324/DF, NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NS. 48 E 66 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 3.691 E 5.625. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 85393 AgR, Relator(a): CÁ…
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