Súmula 276 do STF
“Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 276 do STF enuncia que não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal. O verbete fecha essa via recursal específica no contexto da execução fiscal, de modo que a parte inconformada precisa avaliar outros instrumentos processuais previstos na legislação aplicável ao seu caso concreto.
O enunciado é direto: a ação executiva fiscal não comporta recurso de revista. Trata-se de um filtro de admissibilidade, ou seja, o tribunal sequer examina o mérito quando o recurso é interposto nesse contexto, limitando as vias de impugnação disponíveis nesse tipo de processo.
A súmula reflete o desenho recursal da época de sua edição. Por isso, sua aplicação atual deve ser lida à luz da legislação processual vigente, e os tribunais examinam caso a caso se o verbete ainda incide na hipótese concreta.
Quem litiga em execução fiscal não deve apostar no recurso de revista como meio de impugnação. A estratégia recursal precisa considerar os instrumentos previstos na legislação processual aplicável, e a escolha da via adequada depende das particularidades de cada processo.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo mencionado e aplicado pelos tribunais.
“Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Cerceamento de defesa não caracterizado. Título executivo válido. ICMS. Benefício fiscal. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agra…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As ADIs 5.886, 5.881, 5.932, 5.890, 5.925 e 5.931 firmaram tese sobre a necessidade de procedimento administrativo prévio para fins de responsabilização tributária. 2. No caso, o redirecionamento deu-se por decisão judicial na execução fiscal, fundada em premissas de simulação, fra…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução fiscal. Baixo valor. Extinção do processo. Ausência de interesse de agir. Eficiência administrativa. Tema nº 1.184/RG. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual visava reformar a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir. 2. O recorrente busca a reforma da decis…
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 13/03/2025
EMENTA: Direito Tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal de multas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ausência de omissão. I. O caso em exame 1. Embargos de declaração opostos de acórdão que afirmou a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a regularidade de execução fiscal de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. II. A questão jurídica em discussão 2. A questão em…
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/02/2025
Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal de multas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ausência de omissão. I. O caso em exame 1. Embargos de declaração opostos de acórdão que afirmou a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a regularidade de execução fiscal de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. II. A questão jurídica em discussão 2. A questão em…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 27/05/2024
EMENTA: RECLAMAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA VINCULANTE 10. OFENSA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento no recurso de revista desprovido ante a não observância da norma do art. 896 da CLT. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Suposta ofensa à Súmula Vinculante 10, ao fundamento de que o acórdão reclamado teria afastado a aplicação dos arts. 183, 346, 927, II, e 1206, § 2º, do CPC, sem …
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