Por que a Assembleia não pode julgar o governador
O ponto central do entendimento é que o processo e o julgamento do impeachment de governador seguem as regras fixadas na Lei federal 1.079/1950. Estados e Distrito Federal não podem redesenhar esse procedimento em suas Constituições ou Leis Orgânicas para entregar o julgamento à própria Assembleia ou Câmara Legislativa.
Quando a norma local faz essa atribuição, ela entra em choque com a disciplina federal e é considerada inconstitucional. O vício não está em punir o governador, mas em deslocar a competência de julgamento para órgão diverso do previsto na legislação federal.
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