JurisprudênciaIA

Assembleia Legislativa pode julgar governador por crime de responsabilidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 940, é inconstitucional norma de Constituição estadual ou de Lei Orgânica distrital que atribui à Assembleia ou à Câmara Legislativa o julgamento do governador por crime de responsabilidade, porque isso viola as regras da Lei federal 1.079/1950, que disciplina a matéria.

Por que a Assembleia não pode julgar o governador

O ponto central do entendimento é que o processo e o julgamento do impeachment de governador seguem as regras fixadas na Lei federal 1.079/1950. Estados e Distrito Federal não podem redesenhar esse procedimento em suas Constituições ou Leis Orgânicas para entregar o julgamento à própria Assembleia ou Câmara Legislativa.

Quando a norma local faz essa atribuição, ela entra em choque com a disciplina federal e é considerada inconstitucional. O vício não está em punir o governador, mas em deslocar a competência de julgamento para órgão diverso do previsto na legislação federal.

O que isso significa na prática

Dispositivos estaduais ou distritais que preveem o julgamento do governador pelo Legislativo local ficam sujeitos a declaração de inconstitucionalidade, e processos conduzidos com base neles podem ser questionados. A definição de qual órgão julga cada etapa segue o modelo da lei federal, e os tribunais examinam caso a caso as situações concretas envolvendo normas locais sobre impeachment.

O que dizem os tribunais

Informativo 1094 do STF · ADI 3.466

É inconstitucional — por violação às regras previstas na Lei federal 1.079/1950 — norma de Constituição estadual ou de Lei Orgânica distrital que atribuem à Assembleia ou à Câmara Legislativa o julgamento do governador pela prática de crime de responsabilidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.724

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa privativa da União. Direito do Trabalho. Condições de exercício profissional. Modulação de efeitos. Segurança jurídica. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e pelo Governador do Estado do Paraná contra acórdão do Plenário que declarou a inconstitucional…

ADPF 434

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PARECER PRÉVIO NO PRAZO CONSTITUCIONAL. CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO. NÃO VINCULAÇÃO DO LEGISLATIVO. APROVAÇÃO TÁCITA. INADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO. CAUSA DE PEDIR ABERTA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. ART. 97, I. OMISSÃO DO PRESIDENTE DO T…

ADI 7.463

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

EMENTA: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual do Amazonas. Princípio da Simetria. Autorização prévia da Assembleia Legislativa para ausência do Governador e do Vice-Governador por prazo superior a quinze dias. Ação julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição. Efeitos ex nunc. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 53, § 1º, da Constituição do…

ADI 7.463

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual do Amazonas. Princípio da Simetria. Autorização prévia da Assembleia Legislativa para ausência do Governador e do Vice-Governador por prazo superior a quinze dias. Ação julgada procedente. Interpretação conforme à Constituição. Efeitos ex nunc. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 53, § 1º, da Constituição do…

ADI 7.085

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/03/2025

EMENTA: Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 61, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Supressão de eleição para o provimento de cargos do Poder Executivo estadual. Dupla vacância no último ano do mandato eletivo. Período restante a ser exercido pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou, na recusa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Princípios democrático e republicano. Violação. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de i…

MS 40.014

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/02/2025

EMENTA: Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Incompetência desta Corte para processar e julgar Presidente da Assembleia Legislativa de Estado-membro e Governador de Estado. Rol taxativo das autoridades coatoras sujeitas ao STF. Decadência da impetração. Edição da lei complementar federal prevista no art. 18, §4º, da Constituição Federal. Ausência de direito líquido e certo. Inexistência de direito subjetivo à edição da referida lei. Omissão legis…

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