Resposta rápida
Sim, em regra. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 1155, assentou que não viola a Constituição a imposição legal de restrições à publicidade de produtos fumígenos e de advertências sanitárias nas embalagens, desde que as medidas sejam adequadas, necessárias e proporcionais à finalidade de reduzir o fumo e o consumo de tabaco.
O fundamento da constitucionalidade
O entendimento parte da premissa de que o fumo e o consumo de tabaco constituem perigo à saúde pública. Diante disso, o legislador pode restringir a publicidade desses produtos e exigir advertências sanitárias nas embalagens como instrumentos de proteção coletiva.
A validade dessas medidas não é automática: elas precisam passar pelo teste da proporcionalidade, ou seja, mostrar-se adequadas, necessárias e proporcionais para alcançar a finalidade de redução do tabagismo. É esse filtro que compatibiliza a restrição com a liberdade de iniciativa e de expressão comercial.
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