JurisprudênciaIA

Emenda parlamentar sem pertinência temática pode criar despesa com remuneração de servidores em projeto do Executivo estadual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF registrado no Informativo 263, são inconstitucionais normas estaduais nascidas de emenda parlamentar sem pertinência temática com o projeto do Executivo e sem estimativa de impacto orçamentário que tratem de remuneração de servidores, auxílio social e anistia de infrações administrativas, por violarem a iniciativa privativa do chefe do Executivo e as regras de aumento de despesa.

Os dois vícios identificados pelo STF

O primeiro vício é formal: matérias como o padrão remuneratório de servidores públicos são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, a e c, da CF/1988). Emenda parlamentar que insere esse conteúdo em projeto do governador, sem pertinência temática com o texto original, invade essa competência.

O segundo vício é orçamentário: a emenda gera aumento de despesa para a Administração sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 63, I, da CF/1988 combinado com o art. 113 do ADCT. A ausência desse estudo, por si, compromete a validade da norma.

O que isso significa na prática

Emendas parlamentares a projetos do Executivo estadual precisam guardar relação temática com o projeto original e, quando criarem despesa, vir acompanhadas da estimativa de impacto. Normas aprovadas sem esses requisitos ficam expostas a controle de constitucionalidade, e os tribunais examinam caso a caso a existência de pertinência temática e de aumento efetivo de despesa.

O que dizem os tribunais

Informativo 1194 do STF · ADI 7.145

São inconstitucionais — pois violam a competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, a e c), bem como resultam em aumento de despesa para a Administração Pública sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro (art. 63, I, da CF/1988 c/c o art. 113 do ADCT) — normas estaduais provenientes de emenda parlamentar que, sem pertinência temática com o projeto de lei originalmente encaminhado e desacompanhadas do mencionado estudo de impacto, dispõem sobre padrão remuneratório de seus servidores públicos, do auxílio social e da anistia por infrações administrativas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.583.380

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Lei municipal. Ausência de ofensa à reserva de iniciativa do chefe do executivo. Tema nº 917 do ementário da Repercussão Geral. Recurso extraordinário provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qual, em ação direta de inconstitucionalidade estadual, declarou-se a inconstitucionalidade da Lei nº 4.531, de 2021, do Município de Itapeva, que autori…

RE 1.492.683

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Recurso extraordinário. Iniciativa legislativa. Requisição de Pequeno Valor (RPV). Vício formal. Aumento de despesa. Competência privativa do Poder Executivo. Não ocorrência. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em representação de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral do Estado, declarou a inconstitucionalidade do art. …

ARE 1.524.384

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Iniciativa parlamentar. Atribuições da Guarda Civil Municipal. Vício de iniciativa. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei 10.672/2023, do Município de Santo André, de iniciativa parlamentar, por suposto vício de iniciativa. A referida lei institui projeto de compartil…

ADI 7.145

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual sobre revisão geral de vencimentos. Matérias diversas inseridas por emenda parlamentar. I. Caso em exame 1. Ação direta contra dispositivos da Lei nº 24.035/2022, do Estado de Minas Gerais, que dispõem sobre: (i) a revisão de vencimentos de algumas categorias de servidores públicos; (ii) a percepção de auxílio social por parcela dos inativos e pensionistas do Estado; e (iii) a concessão de anis…

ARE 1.563.592

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 917. LEI 7.789/2023. RESERVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO NÃO EXCLUI A ATUAÇÃO PARLAMENTAR EM POLÍTICAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ENCONTRA AMPARO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do ARE 878.911-RG, Tema 917 da Repercussão Geral, firmou tese no sentido de que: “Não usurpa competência privativa do Chef…

ARE 1.553.370

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei estadual nº 8.267/2018. Fixação de vencimento base para remunerar os Docentes da uerj. Emenda parlamentar meramente elucidativa. Inexistência de vício de iniciativa. Tema 917-RG. Inaplicável. Aumento de despesa. Sem comprovação. Inaplicabilidade do tema 686-RG. Ausência de violação ao Princípio da isonomia. Lei anterior ao regime de recuperação fiscal. Norma que não inviabiliza a conti…

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