Por que não há vício de iniciativa
A alegação usual contra leis desse tipo é a de que a matéria, por impactar as finanças públicas, seria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. O STF afastou esse argumento: a fixação do teto da RPV é tema de iniciativa legislativa concorrente.
Sendo concorrente a iniciativa, tanto o Executivo quanto os parlamentares podem apresentar o projeto de lei, e a origem parlamentar não gera, por si só, inconstitucionalidade formal.
Relevância prática do teto da RPV
O teto da RPV define até que valor as dívidas judiciais do ente público são pagas pelo rito simplificado da requisição de pequeno valor, mais célere que o precatório. Alterações nesse limite afetam diretamente credores da Fazenda Pública.
A tese resolve a questão formal da iniciativa; outros aspectos de eventuais leis sobre o tema, como o conteúdo do limite fixado, continuam sujeitos a exame próprio pelos tribunais, caso a caso.
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