JurisprudênciaIA

Plano de saúde deve cobrir cirurgia de feminilização de voz para mulher trans com disforia vocal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o STJ, em julgado noticiado em informativo de jurisprudência, a glotoplastia de Wendler para feminilização de voz, prescrita a mulher transexual com disforia vocal severa, é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS. A negativa injustificada gera, ainda, indenização por danos morais.

Por que a cobertura é obrigatória

O STJ partiu da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998 e afastou a taxatividade do rol da ANS: tratamentos fora da lista devem ser cobertos quando há evidências científicas, indicação do médico assistente e respaldo de órgãos técnicos. A glotoplastia preenche esses requisitos no contexto do processo transexualizador.

O tribunal destacou que o procedimento não é experimental nem estético: é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, foi incorporado ao SUS e integra o projeto terapêutico de afirmação de gênero, com finalidade clínica e psicológica. Negar a cobertura apenas porque o procedimento não consta do rol da ANS foi considerado conduta abusiva, contrária à boa-fé objetiva e à função social do contrato.

Dano moral e perspectiva de gênero

O julgado reafirma a jurisprudência do STJ de que a recusa injustificada de cobertura gera dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, sem necessidade de prova específica do abalo, sobretudo quando a negativa agrava a vulnerabilidade da beneficiária e compromete sua saúde psicossocial.

A decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ 492/2023), reconhecendo a vulnerabilidade interseccional de mulheres trans que precisam judicializar o acesso à saúde. Em cada processo, porém, os tribunais examinam a indicação médica e as circunstâncias concretas caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 864 do STJ

A glotoplastia para feminilização de voz, no contexto do processo transexualizador, é procedimento de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS, ensejando indenização por danos morais a sua negativa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE.1. Discute-se nos autos a obrigação de cobertura, pela operadora de plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar não previsto no rol da ANS (Canabidiol RSHO BR" 6000 mg/60mL).2. Nos termos d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME PET-SCAN. AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. 1. No que toca ao dever de cobertura de exame PET-CT ou PET-SCAN vinculado a tratamento de câncer, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a cobertura é obrigatória, sendo abusiva a recusa de cobertura do plano de saúde com base somente na ausência de enquadramento nas diretrizes de utilização da ANS. Precedentes. …

Acórdão

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