Resposta rápida
Sim. Segundo o STJ, em julgado noticiado em informativo de jurisprudência, a glotoplastia de Wendler para feminilização de voz, prescrita a mulher transexual com disforia vocal severa, é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS. A negativa injustificada gera, ainda, indenização por danos morais.
Por que a cobertura é obrigatória
O STJ partiu da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998 e afastou a taxatividade do rol da ANS: tratamentos fora da lista devem ser cobertos quando há evidências científicas, indicação do médico assistente e respaldo de órgãos técnicos. A glotoplastia preenche esses requisitos no contexto do processo transexualizador.
O tribunal destacou que o procedimento não é experimental nem estético: é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, foi incorporado ao SUS e integra o projeto terapêutico de afirmação de gênero, com finalidade clínica e psicológica. Negar a cobertura apenas porque o procedimento não consta do rol da ANS foi considerado conduta abusiva, contrária à boa-fé objetiva e à função social do contrato.
Dano moral e perspectiva de gênero
O julgado reafirma a jurisprudência do STJ de que a recusa injustificada de cobertura gera dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, sem necessidade de prova específica do abalo, sobretudo quando a negativa agrava a vulnerabilidade da beneficiária e compromete sua saúde psicossocial.
A decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ 492/2023), reconhecendo a vulnerabilidade interseccional de mulheres trans que precisam judicializar o acesso à saúde. Em cada processo, porém, os tribunais examinam a indicação médica e as circunstâncias concretas caso a caso.
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