Informativo 773 do STJ
“É abusiva a atitude da operadora que tenta descontinuar o custeio de internação do neonato que seja filho de dependente e neto do titular ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de seu nascimento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Para o STJ, em julgado noticiado em informativo de jurisprudência, é abusiva a tentativa da operadora de interromper o custeio da internação do recém-nascido, filho de dependente e neto do titular, após os 30 dias do nascimento. O prazo legal se estende até a alta médica, com cobrança de mensalidades equivalentes à faixa etária do bebê.
A Lei dos Planos de Saúde assegura ao recém-nascido cobertura nos primeiros 30 dias após o parto em planos com obstetrícia. O STJ decidiu que o fim desse prazo não pode provocar a descontinuidade do tratamento em curso: se o bebê segue internado, como em UTI neonatal por parto prematuro, o custeio deve ser mantido até a alta médica.
O tribunal equiparou a situação do neonato sem inscrição no plano à do beneficiário em tratamento cujo plano coletivo foi extinto: em ambos os casos, a operadora deve custear temporariamente a assistência, por força da boa-fé, da função social do contrato, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.
A extensão não é gratuita. Exaurido o prazo legal, o recém-nascido não inscrito passa a ser tratado como se inscrito fosse, provisoriamente, e a família deve recolher quantias correspondentes às mensalidades da categoria e faixa etária dele, e não ressarcir despesas pela tabela da operadora. Isso preserva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O caso julgado envolvia neto do titular, filho de dependente, o que amplia o alcance prático da proteção. Em cada situação concreta, porém, os tribunais examinam o tipo de plano, a segmentação obstétrica e as circunstâncias da internação caso a caso.
“É abusiva a atitude da operadora que tenta descontinuar o custeio de internação do neonato que seja filho de dependente e neto do titular ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de seu nascimento.”
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