JurisprudênciaIA

Comprador que desfaz o contrato por atraso na obra tem direito a indenização pela valorização do imóvel?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, em informativo de jurisprudência, o adquirente que opta pela resolução antecipada do contrato de compra e venda por atraso na obra não tem direito a indenização pela eventual valorização do imóvel. A valorização não se enquadra no conceito de perdas e danos nem decorre diretamente do inadimplemento da incorporadora.

Por que a valorização não entra nas perdas e danos

O Código Civil limita as perdas e danos ao que o credor efetivamente perdeu e ao que razoavelmente deixou de lucrar, abrangendo apenas os prejuízos efetivos e os lucros cessantes decorrentes direta e imediatamente do inadimplemento. A valorização do imóvel não representa diminuição do patrimônio do comprador nem perda de um ganho que ele pudesse legitimamente esperar.

Além disso, a valorização de mercado não tem relação direta com o descumprimento do contrato pela incorporadora, o que afasta o nexo exigido pelos arts. 402, 403 e 475 do Código Civil.

A escolha do comprador define as consequências

Diante do atraso, o adquirente pode escolher entre manter o contrato e aguardar a conclusão da obra, com direito inclusive a aluguéis pelo período de atraso e à incorporação de eventual valorização ao seu patrimônio, ou desfazer o negócio e receber de volta, atualizados, os valores pagos.

Quem opta pela resolução, presume-se, preferiu a devolução integral e imediata a aguardar uma valorização futura, eventual e incerta de imóvel adquirido na planta. Por isso, não pode somar à devolução uma indenização pela valorização que abriu mão de esperar.

O que isso significa na prática

A responsabilidade da incorporadora pelo atraso injustificado permanece, nos termos da Lei 4.591/1964, mas os danos indenizáveis na resolução são os efetivos, não o incremento do valor venal do bem. Cada caso é examinado pelos tribunais conforme a opção exercida pelo comprador e os prejuízos comprovados.

O que dizem os tribunais

Informativo 699 do STJ

Optando o adquirente pela resolução antecipada de contrato de compra e venda por atraso na obra, eventual valorização do imóvel não enseja indenização por perdas e danos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO POR LONGO PERÍODO NA ENTREGA DA OBRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.2. Nos termos…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL FINANCIADO. CEF. MERO AGENTE FINANCIADOR. FUNÇÕES EXTRAPOLADAS. JURISPRUDÊNCIA.1. A legitimidade da CEF para responder por danos decorrentes do atraso na entrega de imóvel financiado é admitida quando sua atuação extrapola as funções de mero agente financiador, assumindo responsabilidades próprias definidas em lei, regulamentação infralegal e no contrato celebrado com os mutuários. P…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais em razão de atraso na entrega de imóvel referente a co…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 18/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA N. 543/STJ. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. SÚMULA N. 83/STJ. DANO MORAL. ATRASO EXCESSIVO. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA N. 7/STJ.1. O Tribunal de origem, sobe…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que manteve sentença de extinção por prescrição em ação de reparação por danos morais e materiais decorrente de atraso na entrega de unidade imobiliária.2. A controvérsia versa sobre ação de reparação por danos mor…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA DA VENDEDORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NA INTEGRALIDADE. SÚMULA 543 /STJ. DANO MORAL.1. Nos termos da Súmula 543/STJ, "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em ca…

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