O papel da Caixa no programa habitacional
Nos casos do Minha Casa, Minha Vida, a Caixa não atua como simples financiadora: ela é agente executor de políticas públicas federais de promoção de moradia para pessoas de baixa renda. Por isso, o STJ reconhece sua responsabilidade solidária com a construtora pelos vícios da obra.
Na prática, o mutuário pode direcionar a ação contra a construtora, contra a Caixa ou contra ambas, dada a solidariedade reconhecida.
Quando cabe dano moral
A indenização por dano moral é admitida quando os vícios construtivos ultrapassam o mero dissabor e afetam a dignidade e a tranquilidade do morador. No caso julgado, o comprometimento total do revestimento e as infiltrações evidenciaram precária condição de habitabilidade e angústia que transcende o aborrecimento comum.
A gravidade dos defeitos e a extensão do abalo, porém, são examinadas caso a caso pelos tribunais, com base na prova produzida sobre as condições do imóvel.
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