JurisprudênciaIA

Qual é o prazo de prescrição para o ressarcimento ao SUS cobrado dos planos de saúde?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Cinco anos. O STJ fixou no Tema 1147 que, nas ações de ressarcimento ao SUS previstas no art. 32 da Lei 9.656/1998, aplica-se o prazo prescricional quinquenal do Decreto 20.910/1932, e não o prazo trienal do Código Civil. A contagem começa com a notificação da decisão administrativa que apurou os valores devidos pela operadora.

Por que cinco anos, e não três

A controvérsia opunha o prazo de cinco anos do Decreto 20.910/1932 ao prazo de três anos do Código Civil. O STJ concluiu que a relação entre a ANS e as operadoras de planos de saúde é regida pelo Direito Administrativo: a obrigação de ressarcir decorre de expressa previsão legal, os valores são apurados em procedimento administrativo prévio e os débitos não pagos são inscritos em dívida ativa.

Nesse cenário, afasta-se a incidência do prazo do Código Civil e aplica-se, em observância ao princípio da isonomia, o prazo quinquenal que já rege as pretensões contra a Fazenda Pública.

O termo inicial da contagem

Também estava em disputa o momento em que o prazo começa a correr: a internação do paciente, a alta hospitalar ou a notificação da decisão administrativa. O STJ definiu que, como a lei exige apuração prévia dos valores em procedimento administrativo, a prescrição só se inicia com a notificação da cobrança feita pela ANS (art. 32, § 3º, da Lei 9.656/1998).

Por se tratar de tese firmada em recurso repetitivo, ela vincula os demais órgãos do Judiciário. Ainda assim, a verificação da data da notificação e do transcurso do prazo é feita caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 850 do STJ · Tema 1.147

Nas ações com pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde de que trata o art. 32 da Lei n. 9.656/1998, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto n. 20.910/1932, contado a partir da notificação da decisão administrativa que apurou os valores.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE GASTOS COM MEDICAÇÃO SEM REGISTRO NA ANVISA. AÇÃO AJUIZADA APENAS CONTRA PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal do Sexto Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde - de São Paulo - SJ/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 22ª Vara Cível de São Paulo/SP. 2. A ação originár…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/11/2025

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE RESOLUÇÃO DA ANS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. PRESCRIÇÃO DE FÓRMULA À BASE DE AMINOÁCIDOS. TECNOLOGIA EM SAÚDE RECOMENDADA PELA CONITEC E INCORPORADA AO SUS. TRATAMENTO ATÉ DOIS ANOS DE IDADE. COBERTURA PELA OPERADORA. I. Hipótese em ex…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 18/08/2025

Direito civil. Agravo interno. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de ausência de dialeticidade recursal, com base na Súmula 182/STJ. 2. A parte recorrente, portadora de esclerose múltipla, teve o pedido de fornecimento do medicamento Mavenclad (cladribina oral) negado pela operadora de plano de saúde, sob o argumento …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/08/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESCISÃO UNILATERAL. ILEGALIDADE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. 1. A propositura da ação de obrigação de fazer, prejudicial ao exercício da pretensão indenizatória, implica na interrupção do prazo prescricional atinente às relações jurídicas entre as partes, a partir da citação válida, sendo o curso reestabelecido após…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 14/05/2025

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. DEMANDA DE RESSARCIMENTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais repet…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 14/05/2025

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