Tema 388 da Repercussão Geral (STF) · RE 613.033
“É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 388 que é inviável aplicar retroativamente a majoração prevista na Lei 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos antes da sua vigência. O percentual maior só vale para benefícios concedidos a partir da entrada em vigor da lei.
A Lei 9.032/1995 elevou o valor do auxílio-acidente, e muitos segurados com benefícios antigos pediram a extensão do novo percentual. O STF entendeu que o benefício se rege pela lei vigente na data da concessão e que a lei nova não pode ser aplicada para trás sem previsão expressa.
O fundamento central é a regra do tempus regit actum e a necessidade de equilíbrio entre custeio e benefício: estender a majoração a benefícios antigos criaria despesa sem a correspondente fonte de custeio.
Quem recebe auxílio-acidente concedido antes da Lei 9.032/1995 não tem direito ao percentual majorado com base nessa lei, e as ações com esse pedido tendem a ser rejeitadas, já que a tese foi firmada em repercussão geral.
Outras discussões sobre o auxílio-acidente, como o próprio direito ao benefício ou o cálculo segundo as regras da época da concessão, não são alcançadas pela tese e seguem sendo examinadas caso a caso.
“É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei nº 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência.”
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