A noventena e o marco de contagem
A contribuição ao PIS, por financiar a seguridade social, submete-se à anterioridade nonagesimal: só pode ser exigida ou majorada noventa dias depois da publicação da norma que a instituiu ou aumentou. A tese resolve uma dúvida recorrente sobre qual norma dispara essa contagem quando há medida provisória convertida em lei.
O STF distinguiu as situações. Se a majoração de alíquota surgiu somente na lei de conversão, e não no texto original da medida provisória, o prazo de noventa dias conta da publicação da lei de conversão, pois foi ela que efetivamente criou o aumento.
O que isso significa na prática
Cobranças do PIS majorado feitas dentro dos noventa dias seguintes à publicação da lei de conversão, quando o aumento nasceu na conversão, podem ser questionadas com apoio na tese vinculante.
A aplicação exige comparar o texto original da medida provisória com o da lei de conversão para identificar onde a majoração foi de fato introduzida, análise que os tribunais fazem caso a caso.
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