JurisprudênciaIA

A contribuição ao Sebrae precisa de lei complementar para ser cobrada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu no Tema 227 que a contribuição destinada ao Sebrae tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) e, por isso, não precisa de lei complementar para ser instituída. Lei ordinária é suficiente para criar e exigir o tributo.

A natureza jurídica da contribuição

A definição da natureza do tributo era o ponto decisivo da controvérsia. Se a contribuição ao Sebrae fosse enquadrada em categoria sujeita a reserva de lei complementar, sua instituição por lei ordinária seria inválida.

O STF classificou a exação como contribuição de intervenção no domínio econômico, espécie que a Constituição autoriza a União a instituir sem exigência de lei complementar. Com isso, a cobrança feita com base em lei ordinária foi considerada legítima.

O que isso significa na prática

Empresas que pretendem afastar a contribuição ao Sebrae com o argumento da ausência de lei complementar encontram orientação vinculante do STF em sentido contrário.

A tese trata da forma de instituição do tributo. Outras discussões sobre a contribuição, como o alcance subjetivo da cobrança em situações específicas, têm contornos próprios e dependem do exame de cada caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 227 da Repercussão Geral (STF) · RE 635.682

A contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — Sebrae possui natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico e não necessita de edição de lei complementar para ser instituída.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 928.943

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/08/2025

Ementa: Recurso extraordinário com repercussão geral. CIDE-remessas. Tema nº 914. Contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao financiamento do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Lei nº 10.168/2000). Requisitos constitucionais (CF, art. 149, caput). I - O caso em apreço 1. Recurso extraordinário interposto por contribuinte, visando afastar a exigibilidade da CIDE-remessas, à alegação de inexistência de ação interven…

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 27

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente) · j. 16/12/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA. ADEQUAÇÃO FORMAL. PACIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE CONFERIR SEGURANÇA JURÍDICA. APROVAÇÃO. I. CASO EM EXAME Proposta de Súmula Vinculante submetida ao Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor: "A revogação, pelo art. 56 da Lei 9430/96, da isenção da contribuição para o financiamento da Seguridade Social, as…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.544

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · j. 19/12/2023

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Contribuição para o PIS e COFINS. Lei nº 9.718/1998. Crédito presumido de IPI. Lei nº 9.363/1996. Imunidade das exportações. Receitas diretamente relacionadas à atividade de exportação. Conceito constitucional de faturamento. 1. Recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que excluiu da base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS os créditos presumidos de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.422.769

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 09/05/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE – CTVA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO À FUNCEF. VERBAS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: PRECEDENTES. REGULAMENTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS: SÚMULAS NS. 279 E 454 DESTE SUPREMO TRIBU…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.370.053

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/11/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). COMPATIBILIDADE COM A CARTA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À REFERIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO. 1. É compatível com a Constituição Federal o Adicional de Frete para Renovação …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.100.485

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 10/11/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. FUST. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 155, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPENSA DE LEI COMPLEMENTAR PARA A INSTITUIÇÃO DE CIDE. AUSÊNCIA DE DUPLICIDADE DE BASE DE CÁLCULO EM RELAÇÃO A IMPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À REFERIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Conforme jurisprudênci…

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