JurisprudênciaIA

Faltas por acidente de trabalho podem ser descontadas do período aquisitivo das férias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 198 do STF estabelece que as ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias. Assim, o afastamento decorrente de acidente não pode ser tratado como falta comum para reduzir a duração das férias do empregado.

O que a súmula protege

A duração das férias, em regra, varia conforme o número de faltas injustificadas do empregado ao longo do período aquisitivo. A súmula esclarece que as ausências causadas por acidente do trabalho não entram nessa conta: o empregado afastado por esse motivo não pode ter suas férias reduzidas em razão dos dias em que esteve impossibilitado de trabalhar.

A lógica é simples: o afastamento por acidente de trabalho não decorre de vontade ou desídia do empregado, mas de um infortúnio ligado à própria atividade. Penalizá-lo com a redução das férias transferiria ao trabalhador um ônus que não lhe cabe.

O que isso significa na prática

Ao calcular as férias de empregado que sofreu acidente de trabalho, o empregador deve desconsiderar os dias de afastamento decorrentes do acidente para fins de contagem de faltas. Se as férias forem concedidas com duração reduzida por causa dessas ausências, o empregado pode buscar a diferença na Justiça do Trabalho.

Questões específicas, como a caracterização do afastamento como acidentário ou os efeitos de afastamentos muito prolongados, dependem das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam a situação concreta à luz da legislação aplicável.

O que dizem os tribunais

Súmula 198 do STF

As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 74.780

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Terço constitucional de férias. Servidor público militar. Aplicação do Tema 1.241 da Repercussão Geral. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de argumentos novos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente Reclamação, na qual o reclamante suscitou violação ao entendimento firmado po…

RCL 74.780

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Terço constitucional de férias. Servidor público militar. Aplicação do Tema 1.241 da Repercussão Geral. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de argumentos novos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente Reclamação, na qual o reclamante suscitou violação ao entendimento firmado po…

ADPF 1.132

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/06/2025

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dispositivos da lei n. 1.729/68 do município de são bernardo do campo. Restrição do direito às férias dos servidores públicos municipais que tenham se afastado por licença médica por mais de trinta dias. Inconstitucionalidade material. Reafirmação do entendimento fixado no tema 221 de repercussão geral. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente pr…

ADPF 1.132

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dispositivos da lei n. 1.729/68 do município de são bernardo do campo. Restrição do direito às férias dos servidores públicos municipais que tenham se afastado por licença médica por mais de trinta dias. Inconstitucionalidade material. Reafirmação do entendimento fixado no tema 221 de repercussão geral. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente pr…

RE 1.535.083

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/05/2025

EMENTA: Direito administrativo. Recurso extraordinário. Servidor público do magistério. Base de cálculo para terço de férias. Matéria Infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal de Minas Gerais, que condenou o Estado a pagar o terço constitucional de férias de servidor do magistério tendo como referência 60 (sessenta) dias de remuneração - 30 (trinta) dias de férias e 30 (trinta) dias de recesso escolar. II. Questão em disc…

RE 1.535.083

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 06/05/2025

Ementa: Direito administrativo. Recurso extraordinário. Servidor público do magistério. Base de cálculo para terço de férias. Matéria Infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal de Minas Gerais, que condenou o Estado a pagar o terço constitucional de férias de servidor do magistério tendo como referência 60 (sessenta) dias de remuneração - 30 (trinta) dias de férias e 30 (trinta) dias de recesso escolar. II. Questão em disc…

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