JurisprudênciaIA

Quais verbas o empregado recebe quando a rescisão é por culpa recíproca?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Na rescisão por culpa recíproca, a Súmula 14 do TST assegura ao empregado 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Como a culpa pelo fim do contrato é dividida entre as partes, essas verbas são pagas pela metade, e não integralmente.

Como funciona a culpa recíproca

A culpa recíproca, prevista no art. 484 da CLT, ocorre quando empregado e empregador contribuem, ambos com falta grave, para o rompimento do contrato de trabalho. Nessa situação intermediária entre a dispensa sem justa causa e a justa causa, a súmula define o efeito prático: o empregado recebe metade do aviso prévio, metade do décimo terceiro e metade das férias proporcionais.

A redução pela metade reflete a divisão de responsabilidade: o empregado não perde tudo, como ocorreria na justa causa pura, mas também não recebe as verbas integrais devidas na dispensa imotivada.

O que isso significa na prática

O reconhecimento da culpa recíproca depende de decisão da Justiça do Trabalho, que examina caso a caso se as faltas de ambas as partes foram graves e concorreram para a ruptura. Reconhecida a figura, o cálculo das verbas segue o percentual de 50% fixado na súmula.

Vale registrar que a súmula tem situação de texto alterado ao longo do tempo, de modo que a redação atual é a que orienta a aplicação. Outras verbas rescisórias não mencionadas na súmula seguem a disciplina legal própria, analisada conforme o caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 14 do TST

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0000682-11.2023.5.05.0122

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRÁS (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público n…

Agravo 0000800-74.2018.5.12.0022

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconsti…

Recurso de Revista 0010165-38.2023.5.15.0041

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . In casu , o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o …

Agravo 0010383-03.2020.5.15.0096

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO NO TEMPO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA CALCULADA A PARTIR DO TÉRMINO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO DO AVISO PRÉVIO DE FORMA CUMULATIVA À INDENIZAÇÃO INDEVIDO. BIS IN IDEM. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou…

Recurso de Revista 0010411-88.2024.5.03.0055

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEMIG (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011538-31.2023.5.15.0033

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO (2.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processa…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.