JurisprudênciaIA

Quem é a autoridade coatora no mandado de segurança contra nomeação de magistrado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

É o Presidente da República, quando a nomeação do magistrado for de sua competência. A Súmula 627 do STF define que ele figura como autoridade coatora no mandado de segurança, ainda que a nulidade apontada tenha ocorrido em fase anterior do procedimento de escolha, conduzida por outro órgão.

O alcance da súmula

A escolha de magistrados em determinados casos passa por etapas prévias (como listas e indicações) antes do ato final de nomeação. A súmula resolve a dúvida sobre quem deve responder ao mandado de segurança: quando a nomeação compete ao Presidente da República, é ele a autoridade coatora, mesmo que o vício alegado esteja em fase anterior do procedimento.

A lógica é que o ato final de nomeação absorve as etapas preparatórias. Quem pratica o ato que consuma a suposta ilegalidade é a autoridade que nomeia, e não os órgãos que participaram das fases intermediárias.

Consequência prática para a impetração

A definição da autoridade coatora determina a competência para julgar o mandado de segurança. Apontando-se o Presidente da República, a impetração se dirige ao órgão competente para julgar atos dessa autoridade, o que evita a extinção do processo por erro na indicação.

Em situações que fogem do desenho da súmula (nomeações que não competem ao Presidente da República, por exemplo), a identificação da autoridade coatora depende do caso concreto e da estrutura do procedimento de escolha.

O que dizem os tribunais

Súmula 627 do STF

No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.860

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/05/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança coletivo. Associação. Ilegitimidade ativa e ausência de interesse de agir. Não comprovação de associados na área de atuação da autoridade coatora. Ausência de impugnação de fundamentos do acórdão recorrido. Enunciado nº 283 e nº 284s das Súmulas/STF. Ausência de demonstração de repercussão geral. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula/STF. Negativa de …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.337

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus que aponta Presidente do STJ como autoridade coatora, após pronunciamento do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contorno processual. Habeas corpus inadmissível. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Paciente que teve recurso extraordinário devolvido por inadmissibilidade impetra habeas corpus com indicação de Presidente do STJ como autoridade coatora. II. Questão em discussão 2. A questão…

MANDADO DE SEGURANÇA 39.685

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARREIRA DIPLOMÁTICA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. MINISTRO DE PRIMEIRA CLASSE DO QUADRO ESPECIAL DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO. ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROMOÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança formalizado contra ato do Presidente da República que …

HC 261.166

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 27/10/2025

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NO QUAL SE APONTA COMO AUTORIDADE COATORA A PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPETRAÇÃO COM PROPÓSITO DE DESCONSTITUIR O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NOS AUTOS DA PETIÇÃO 12.100 RD-QUARTO/DF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 606 DO STF. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE RECEBIMENTO DO HABEAS CORPUS COMO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO DOS EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 261.166

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NO QUAL SE APONTA COMO AUTORIDADE COATORA A PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPETRAÇÃO COM PROPÓSITO DE DESCONSTITUIR O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NOS AUTOS DA PETIÇÃO 12.100 RD-QUARTO/DF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 606 DO STF. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE RECEBIMENTO DO HABEAS CORPUS COMO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus no qual se aponta como autoridade coatora a Primeira Turma…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 247.450

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/05/2025

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Legitimidade recursal da autoridade coatora. Ausência. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pela qual a Segunda Turma não conheceu do agravo regimental em habeas corpus. 2. O acórdão recorrido, a par de acolher a preliminar de ilegitimidade recursal do Presidente da CPI, reconheceu o direito da paciente, na condição de investigada, de não comparecer ao …

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