O alcance da súmula
A escolha de magistrados em determinados casos passa por etapas prévias (como listas e indicações) antes do ato final de nomeação. A súmula resolve a dúvida sobre quem deve responder ao mandado de segurança: quando a nomeação compete ao Presidente da República, é ele a autoridade coatora, mesmo que o vício alegado esteja em fase anterior do procedimento.
A lógica é que o ato final de nomeação absorve as etapas preparatórias. Quem pratica o ato que consuma a suposta ilegalidade é a autoridade que nomeia, e não os órgãos que participaram das fases intermediárias.
Consequência prática para a impetração
A definição da autoridade coatora determina a competência para julgar o mandado de segurança. Apontando-se o Presidente da República, a impetração se dirige ao órgão competente para julgar atos dessa autoridade, o que evita a extinção do processo por erro na indicação.
Em situações que fogem do desenho da súmula (nomeações que não competem ao Presidente da República, por exemplo), a identificação da autoridade coatora depende do caso concreto e da estrutura do procedimento de escolha.
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