JurisprudênciaIA

Sucessão da RFFSA pela União transforma a dívida em regime de direito público com juros da Fazenda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, o fato de a União suceder a RFFSA, sociedade de economia mista, não desconstitui as relações processuais existentes ao tempo da sucessão nem as transforma de privadas em públicas. Por isso, não se aplicam os juros do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 nem o regime de precatórios a essas dívidas.

A sucessão não muda a natureza do contrato

O caso envolvia liquidação de sentença em ação de rescisão contratual e indenização movida contra a Rede Ferroviária Federal S/A, extinta pela MP 353/2007 e sucedida pela União. O tribunal de origem havia aplicado ao crédito as prerrogativas de Fazenda Pública, inclusive os juros do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação da Lei 11.960/2009, afastando os indexadores contratuais.

O STJ reformou esse entendimento: a relação jurídica nasceu privada, entre a empresa contratada e uma sociedade de economia mista, e a superveniente sucessão pela União não tem o condão de transmudá-la em relação de direito público.

Consequências para juros e precatórios

Afastado o regime público, não incide o art. 1º-F da Lei 9.494/1997 sobre os juros de mora, e a dívida não se submete ao sistema de precatórios. Preservam-se, assim, os critérios próprios da relação privada existente ao tempo da sucessão.

Na prática, credores de entes privados sucedidos pela União podem sustentar a manutenção do regime original da obrigação. A definição dos índices concretos de juros e correção, porém, depende do título e da fase de cada processo, e os tribunais examinam isso caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 887 do STJ · Lei 11.960

O fato de a União suceder sociedade de economia mista não tem o condão de desconstituir as relações processuais existentes ao tempo da sucessão ou transmudá-las de privadas para públicas, nem mesmo submetê-las ao sistema de precatórios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL A QUO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO PARCIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. DÉBITOS DECORRENTES DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. PLEITO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE CONCESSÃO. SUCESSÃO DA UNIÃO. RESPONSABILIDADE DA RFFSA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBIL…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUCESSÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (RFFSA) PELA UNIÃO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/2009. REGIME DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisões publicadas na vigência do Código de Processo Civil …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO DO APELO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE RELEVÂNCIA DE QUESTÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 125/2022. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 8 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUCESSÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (RFFSA) PELA UNIÃO. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/2009. REGIME DE DIREITO PÚBLI…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/04/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto pela União contra decisão que negou provimento ao recurso especial, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional e alinhando-se ao Tema 96/STF e à Questão de Ordem no REsp 1.665.599/RS (Tema 291/STJ), para reconhecer a incidência de juros de mora entre a …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/06/2024

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO DE LINHA FÉRREA. CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO PELA FEPASA. INCORPORAÇÃO PELA RFFSA. RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUCESSÃO PELA UNIÃO. TRANSMISSÃO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PACTUADA ANTES DA LEI 13.129/2015. SUJEIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À ARBITRAGEM. ATO JURÍDICO PERFEITO. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se na origem de ação indenizatória ajuizada pela extinta Rede Ferroviári…

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