JurisprudênciaIA

Município pode ser inscrito em cadastro de inadimplentes sem contraditório e ampla defesa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu no Tema 327 que a inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes pressupõe respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. A anotação só é legítima após tomada de contas especial (ou procedimento análogo) no Tribunal de Contas ou, nas hipóteses em que ela é incabível, após notificação do ente faltoso e decurso do prazo.

As duas vias que legitimam a inscrição

A tese organiza as hipóteses em dois grupos. No primeiro, que abrange descumprimento total ou parcial de convênio, contas rejeitadas ou débito de ressarcimento de natureza contratual (salvo conta não prestada), a inscrição só pode ocorrer depois do julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas.

No segundo grupo, que inclui a não prestação de contas, o não fornecimento de informações, o débito decorrente de conta não prestada e outras situações em que a tomada de contas especial é incabível, basta a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo previsto em lei, norma infralegal ou contrato.

Por que isso importa para o Município

A inscrição em cadastros de inadimplentes bloqueia transferências voluntárias, convênios e ajustes com outros entes, com impacto direto sobre políticas públicas locais. Por isso o STF condicionou a anotação a um procedimento prévio que garanta defesa ao ente federado.

Inscrições feitas sem essas etapas podem ser afastadas judicialmente. A identificação de qual via se aplica (tomada de contas ou simples notificação) depende da natureza da irregularidade apontada, e os tribunais examinam esse enquadramento caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 327 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.067.086

A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente falt…”Ler na íntegra

A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ACO 3.689

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE ENTE ESTADUAL EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC/CADIN. INSCRIÇÃO EM RAZÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO ENTE ANTES DA INSCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A inclusão de Ente Esta…

ACO 3.700

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 17/02/2025

Ementa: REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INADIMPLÊNCIA DE CONVÊNIO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS FEDERAIS DE RESTRIÇÃO. REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUSPENSÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ação Cível Originária proposta pelo Estado do Acre contra a União, com pedido de tutela provisória de urgência para determinar a…

ACO 3.192

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 01/07/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ACO 2.091. COISA JULGADA. OFENSA NÃO CONFIGURADA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL FINALIZADA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. TEMA N. 327/RG. PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES. IMPERTINÊNCIA. 1. A violação à coisa julgada pressupõe identidade de partes, objeto e pedido, sendo inviável invocá-la quando forem diversos os limites objetivos e subjetivos das demandas. 2. Uma vez …

ACO 3.668

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 18/03/2024

EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. LIMINAR DEFERIDA. 1. A observância ao princípio constitucional do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, é indispensável para o registro de ente federado em cadastros de inadimplentes. Tema n. 327 da sistemática da repercussão geral. 2. Em juízo de cognição su…

ACO 3.075

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 26/06/2023

EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. A observância ao princípio constitucional do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, é indispensável para o registro de ente federado nos cadastros de inadimplentes. Tema n. 327 da sistemática da repercussão geral. 2. Em juízo de cognição sumária, tem-se caracteri…

ACO 3.196

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 26/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL: INOBSERVÂNCIA. TEMAS ESTRANHOS À SOLUÇÃO ADOTADA PELO COLEGIADO: OMISSÃO INEXISTENTE. EXCLUSÃO DO DÉBITO. ACOLHIMENTO, EM PARTE, APENAS PARA REGISTRAR A APLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA RG Nº 327. 1. Uma vez reconhecida a inobservância do devido processo legal e determinada, por esse motivo, a exclusão da inscrição do autor no cadastro de inadimplentes,…

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