O critério de renda para o segurado desempregado
O auxílio-reclusão exige que o segurado seja de baixa renda. A controvérsia era como medir essa renda quando o preso estava desempregado: pelo último salário de contribuição ou pela situação real no momento da prisão. O STJ adotou a segunda posição para o regime anterior à MP 871/2019.
Assim, quem não exercia atividade remunerada quando foi recolhido à prisão tem renda zero para esse fim, o que atende ao requisito de baixa renda, ainda que o último salário registrado fosse superior ao teto legal.
Limites e requisitos que continuam valendo
A tese trata apenas do critério de renda e vale para o período anterior à vigência da MP 871/2019, que alterou as regras do benefício. Para fatos posteriores, a definição depende da legislação nova e do caso concreto.
Além da renda, seguem necessários os demais requisitos do artigo 80 da Lei 8.213/1991, como a manutenção da qualidade de segurado na data da prisão e a condição de dependente de quem requer. Os tribunais examinam esses pontos caso a caso.
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