JurisprudênciaIA

É possível reafirmar a DER durante o processo para conseguir a aposentadoria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ admitiu no Tema 995 a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que os requisitos do benefício forem implementados, mesmo que isso ocorra entre o ajuizamento da ação e o julgamento nas instâncias ordinárias, com base nos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.

Como funciona a reafirmação da DER

Quando o segurado pede o benefício ao INSS sem ter todos os requisitos, mas os completa depois, a reafirmação da DER permite deslocar a data do requerimento para o momento em que o direito se aperfeiçoou. O juiz considera fatos supervenientes ao ajuizamento, como tempo de contribuição acumulado durante o processo.

O fundamento é o artigo 493 do CPC/2015, que manda o julgador levar em conta fato constitutivo do direito ocorrido depois da propositura da ação, combinado com o artigo 933 para a fase recursal ordinária.

Limites da tese

A reafirmação alcança o intervalo entre o ajuizamento e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, ou seja, primeiro grau e tribunal. A tese também ressalva a observância da causa de pedir: o fato novo deve se encaixar no pedido formulado, sem transformar a ação em outra demanda.

Na prática, o instituto evita que o segurado precise fazer novo requerimento administrativo e ajuizar nova ação quando completa os requisitos durante o processo. A aplicação a cada situação, incluindo efeitos financeiros, é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 995 (STJ) · REsp 1727063/SP

É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PRAZO DE 45 DIAS FIXADO PELO JUÍZO PARA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO AOS PRECEDENTES DO STJ.1. Quanto ao termo inicial da mora, a 1ª Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.727.063/SP, sedimentou entendimento, sob a sistemática do art. 1.036 d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER PARA DATA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA 995 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na decisão, pelo Tribunal de origem, de que a reafirmação da DE…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE PERÍODOS DE LABOR COMUM DESCONSIDERADOS PELO INSS. ART. 322, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SUMULA N. 211 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. AUSÊNCIA DE PEDIDO PRÉVIO NA EXORDIAL. MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. TEMA N. 995 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na origem: ação de concessão de aposentad…

Acórdão

j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. ANÁLISE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. No tocante à conclusão de que a recorrente não logrou comprovar o tempo de contribuição necessário para a concessão de aposentadoria, ainda que através da reafirmação da DER, a questão foi resolvida com base nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 29/09/2025

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE CONCESSÃO EM PERÍODO POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E ANTECEDENTE À AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA DER PARA A DATA DE IMPLEMENTO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - O tribunal de origem apreciou todas …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 29/09/2025

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REAFIRMAÇÃO DA DER. REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO IMPLEMENTADOS APÓS O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO PENDENTE. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, os requisitos para a obtenção do benefício previdenciário foram preenchidos em data entre o requerimento adminis…

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