A regra de cálculo aplicável
Quando o auxílio-doença se transforma em aposentadoria por invalidez sem que o segurado tenha voltado a trabalhar, não se apura um novo salário de benefício. Aproveita-se o mesmo salário de benefício que fundamentou o auxílio-doença, agora em 100%, com os reajustes gerais aplicados no intervalo.
O STJ validou a forma de cálculo prevista no artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/99, afastando a pretensão de recálculo com base em outros critérios nessa hipótese específica.
O alcance da tese
A tese trata da hipótese de conversão sem retorno ao trabalho. Se o segurado voltou à atividade entre um benefício e outro, a situação pode ser diferente, e a definição depende do caso concreto.
Na prática, o segurado pode conferir se a renda da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício do auxílio-doença devidamente reajustado, e os tribunais aplicam esse parâmetro nas revisões, como mostram as decisões abaixo.
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