JurisprudênciaIA

Renda um pouco acima do limite de baixa renda impede o auxílio-reclusão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da data da prisão. O STJ fixou no Tema 1162 que, antes da MP 871/2019, o critério de baixa renda podia ser flexibilizado quando o excesso fosse ínfimo. Após a MP, a flexibilização não é mais possível, salvo se o Executivo deixar de corrigir anualmente o limite pelos índices dos benefícios do RGPS.

Dois regimes distintos, antes e depois da MP 871/2019

Para prisões ocorridas no regime anterior à MP 871/2019, a tese admite conceder o auxílio-reclusão mesmo que a renda do segurado, no momento do recolhimento à prisão, supere o teto legal de baixa renda, desde que o excesso seja ínfimo. É uma flexibilização restrita: ultrapassagens relevantes continuam impedindo o benefício.

A partir da vigência da MP 871/2019, convertida em regra mais rígida, o limite passou a ser calculado pela média aritmética simples dos salários de contribuição dos doze meses anteriores à prisão, e não pode ser flexibilizado. A única exceção admitida é a omissão do Executivo em corrigir anualmente o valor do limite pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral.

A modulação de efeitos para prisões após a MP

O STJ modulou os efeitos da parte da tese relativa às prisões posteriores à MP 871/2019: o entendimento vale para recolhimentos à prisão ocorridos a partir de 27/11/2024, data do início do julgamento. Além disso, não haverá devolução de valores pagos a dependentes por decisões judiciais proferidas antes dessa data.

Na prática, quem discute o benefício precisa identificar a data da prisão e o regime jurídico aplicável, e os tribunais examinam caso a caso se o excesso de renda era realmente ínfimo no regime antigo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1162 (STJ) · REsp 1958361/SP

(i) No regime anterior à vigência da MP 871/2019, é possível a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, ainda que a renda mensal do segurado preso, quando do recolhimento à prisão, supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda, desde que o exceda em percentual ínfimo. (ii) A partir da vigência da MP 871/2019, não é possível a flexibilização do limite máximo da renda bruta do segurado para a obtenção do benefício de auxílio-reclusão, calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição apurados nos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, exceto se o Executivo não promover a correção anual do seu valor pelo…”Ler na íntegra

(i) No regime anterior à vigência da MP 871/2019, é possível a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão, ainda que a renda mensal do segurado preso, quando do recolhimento à prisão, supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda, desde que o exceda em percentual ínfimo. (ii) A partir da vigência da MP 871/2019, não é possível a flexibilização do limite máximo da renda bruta do segurado para a obtenção do benefício de auxílio-reclusão, calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição apurados nos doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, exceto se o Executivo não promover a correção anual do seu valor pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. MODULAÇÃO DOS EFEITOS - APENAS EM RELAÇÃO ÀS PRISÕES EFETIVADAS APÓS A MP 871/2019: (iii) Os efeitos desta decisão se aplicam a situações de recolhimento à prisão ocorridas a partir da data do início deste julgamento, ou seja, 27/11/2024; (iv) Não será determinada a devolução de valores pagos aos dependentes do segurado por decisões judiciais proferidas anteriormente ao início deste julgamento, ou seja, 27/11/2024.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DA VÍTIMA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS É PRESUMIDA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ENTRE SEUS MEMBROS. SÚMULA 83/STJ. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões ne…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/12/2025

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA RENDA MÉDIA. DIVISOR FIXO. LEGALIDADE. 1. O critério de baixa renda para concessão do auxílio-reclusão deve ser apurado pela média dos salários de contribuição do segurado no período de doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, utilizando-se o divisor fixo de 12, mesmo que existam competências com salário de contribuição zero. 2. A adoção de um divisor fixo (12) é mais condizente com a finalidade de alcança…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, QUANDO O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO SUPERA O VALOR LEGALMENTE FIXADO COMO CRITÉRIO DE BAIXA RENDA. POSSIBILIDADE, ATÉ A MP 871/2019. ECURSO ESPECIAL DO INSS DESPROVIDO. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que deu provimento à apelação da a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, QUANDO O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO SUPERA O VALOR LEGALMENTE FIXADO COMO CRITÉRIO DE BAIXA RENDA. POSSIBILIDADE, ATÉ A MP 871/2019. RECURSO ESPECIAL DAS BENEFICIÁRIAS PROVIDO. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por três menores impúberes (à época com 9, 10 e 13 anos de idade) e sua genitora que as repre…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, QUANDO O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO SUPERA O VALOR LEGALMENTE FIXADO COMO CRITÉRIO DE BAIXA RENDA. POSSIBILIDADE, ATÉ A MP 871/2019. RECURSO ESPECIAL DO INSS CONHECIDO, EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª R…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/10/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDOSOS. GRATUIDADE NO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. DECRETOS N. 5.943/2006 E 3.691/2000. EXCESSO DE PODER REGULAMENTAR. PRECEDENTES. 1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com o fim de assegurar a gratuidade da passagem, nas linhas executivas do transporte rodoviário interestadual, aos passageiros idosos de …

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