Tema Repetitivo 1115 (STJ) · REsp 1947404/RS
“O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não, por si só não impede. O STJ fixou no Tema 1115 que o tamanho da propriedade, isoladamente, não descaracteriza o regime de economia familiar, desde que preenchidos os demais requisitos legais para a aposentadoria por idade rural. O que importa é a forma de exploração do imóvel, examinada caso a caso.
O regime de economia familiar se define pelo modo de trabalho: a atividade rural exercida pelos membros da família, para a própria subsistência, sem estrutura empresarial. A tese afasta o raciocínio automático de que um imóvel extenso transformaria o produtor em empregador rural ou empresário, negando a condição de segurado especial.
Em regra, portanto, o INSS e o Judiciário não podem indeferir o benefício apenas porque a área supera determinado limite. A extensão da terra é um indício a ser sopesado com as demais provas, não um fator de exclusão isolado.
A tese não dispensa nenhum requisito legal da aposentadoria por idade rural: idade mínima, comprovação do exercício de atividade rural pelo período de carência e caracterização efetiva do regime de economia familiar. Se as provas indicarem uso de empregados permanentes, arrendamento ou exploração empresarial, o benefício pode ser negado por esses fundamentos.
Os tribunais examinam caso a caso o conjunto probatório, como documentos da terra, notas de produção e prova testemunhal, para verificar se a exploração foi mesmo familiar.
“O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.”
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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DIALÉTICA RECURSAL. DUPLA CAMADA DISCURSIVA MATERIALMENTE INSUBSISTENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPRO…
j. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS CUMULATIVOS. ÁREA ATÉ QUATRO MÓDULOS FISCAIS E EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA FAMILIAR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a satisfação simultânea de dois requisitos: …
Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/10/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. EXPLORAÇÃO FAMILIAR. ÔNUS. EXECUTADO INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. INDEFERIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no enunciado de súmula nº 7 …
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/03/2025
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. DESCARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO AGRÍCOLA EM LARGA ESCALA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, é firme no sentido de que o tamanho da propriedade, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos necessários à sua configuração, quais sejam, ausência de empregados permanentes, …
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/02/2025
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Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/09/2024
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. LABOR RURAL. COMPROVAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE O TRABALHO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E O PRESTADO COMO BOIA-FRIA. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para fins de aposentadoria rural por idade, tanto o labor prestado em regime de economia familiar quanto o exercido como boia-fria demandam que o início de prova material seja contemporâneo ao fato…
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