JurisprudênciaIA

Pensionista pode pedir a revisão da aposentadoria do segurado falecido para aumentar a pensão por morte?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que não tenha ocorrido a decadência. O STJ fixou no Tema 1057 que o pensionista tem legitimidade para pedir, em nome próprio, a revisão da aposentadoria do segurado falecido, com reflexos no valor da pensão por morte, além de receber as diferenças não prescritas. Sem dependentes habilitados, os herdeiros também podem pedir a revisão.

Quem pode pedir a revisão e em que condições

A tese reconhece duas frentes de legitimidade. O pensionista pode revisar o próprio benefício derivado (a pensão por morte), caso não alcançado pela decadência, e receber as diferenças pretéritas não prescritas do recálculo. Pode também postular a revisão da aposentadoria do segurado instituidor, desde que não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário, aproveitando os reflexos no valor da pensão.

Quando não há dependentes legais habilitados à pensão por morte, a tese admite que os sucessores do segurado, definidos na lei civil, peçam em nome próprio a revisão do benefício original e recebam as diferenças não prescritas, salvo se o direito já estava decaído para o próprio instituidor.

Os limites: decadência e prescrição

O direito não é ilimitado no tempo. Se o prazo decadencial para revisar a aposentadoria já havia se esgotado para o segurado em vida, os pensionistas e herdeiros não podem reabrir a discussão. Além disso, mesmo quando cabível a revisão, só são pagas as parcelas não atingidas pela prescrição.

A tese também esclarece que a regra do art. 112 da Lei 8.213/1991, sobre pagamento de valores devidos ao segurado falecido, vale tanto na via administrativa quanto na judicial.

O que isso significa na prática

Antes de ajuizar o pedido, é essencial verificar as datas de concessão da aposentadoria e da pensão para calcular decadência e prescrição, análise que os tribunais fazem caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a tese vem sendo aplicada.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1057 (STJ) · REsp 1856967/ES

I. O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo; II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada; III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensã…”Ler na íntegra

I. O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo; II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada; III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO FORMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AME/RJ. PENSIONISTA DE OFICIAL MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO E DA SITUAÇÃO FUNCIONAL NO MOMENTO DA TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL PARA BRASÍLIA. CRIAÇÃO DE REQUISITOS NÃO P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ AFASTADA. ALEGADA OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE. PENSIONISTA. LEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA PARA EXECUTAR VALORES DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. TEMA N. 1.057 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E DAR PARCIAL PROVI…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/03/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PENSÃO POR MORTE. REGULAMENTO APLICÁVEL. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PELO INSTITUIDOR. PRECEDENTES. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão relativa à norma incidente para fins de cálculo do benefício da pensão por morte, no que destacou que o normativo de incidência é aquele à época do imp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DE PARCELA RECONHECIDA JUDICIALMENTE AO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS REGULAMENTARES. NECESSIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Demanda …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LEGITIMIDADE DA VIÚVA PENSIONSITA. DIREITO PRÓPRIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) - caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada" (REsp n. 1.856.967/E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/06/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, MEDIANTE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA ORIGINÁRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. DECADÊNCIA VERIFICADA, NA ESPÉCIE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No julgamento do Tema Repetitivo n. 544/STJ, a Primeira Seção desta Corte firmou a tese de que "Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, insti…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.