Por que o acordo homologado não é prova automática
O acordo trabalhista é celebrado entre empregado e empregador, sem participação do INSS, e a homologação judicial não envolve, necessariamente, exame aprofundado das provas do vínculo. Por isso, a tese exige que a sentença homologatória e os documentos gerados a partir dela venham acompanhados de elementos contemporâneos ao período trabalhado.
Contemporâneos são documentos produzidos à época dos fatos que se pretende reconhecer, aptos a demonstrar o tempo de serviço discutido na ação previdenciária. Sem esse suporte, o acordo homologado e a anotação dele derivada na CTPS não servem, em regra, como início de prova material válida para o art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91.
A exceção e o alcance prático
A própria tese ressalva as hipóteses de caso fortuito ou força maior, situações excepcionais em que a exigência de prova contemporânea pode ser afastada. Fora disso, o segurado que só dispõe do acordo corre risco concreto de ver o período negado pelo INSS e pelo Judiciário.
Na prática, convém reunir documentos da época do trabalho, como recibos, fichas de registro ou contracheques, antes de pedir o cômputo do período. Os tribunais examinam caso a caso a suficiência desse conjunto probatório, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
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