O que a tese assegura ao contribuinte individual
Havia controvérsia sobre se apenas empregados e trabalhadores vinculados a empresas poderiam ter tempo especial reconhecido após a Lei 9.032/95, que passou a exigir comprovação efetiva da exposição. A tese resolve a questão em favor do contribuinte individual não cooperado: ele também pode ter o período enquadrado como especial, desde que prove a exposição a agentes nocivos.
O ponto central é probatório. O direito não decorre da simples categoria profissional, mas da demonstração concreta de que o trabalho era exercido sob condições nocivas à saúde ou à integridade física.
A dispensa do formulário de empresa
Trabalhadores por conta própria não têm empregador que emita formulários como o PPP. A tese reconhece essa realidade e afasta a exigência de comprovação por formulário emitido por empresa para o contribuinte individual, que pode se valer de outros meios de prova da exposição.
Na prática, laudos técnicos e outros documentos que retratem as condições de trabalho ganham relevância, e os tribunais examinam caso a caso a suficiência dessa prova. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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