Súmula 538 do STF
“A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 538 do STF fixou que a avaliação judicial das benfeitorias dedutíveis do imposto sobre lucro imobiliário independe do limite previsto na Lei 3.470/1958, art. 8º, parágrafo único. Havendo avaliação feita em juízo, o valor apurado prevalece para o cálculo da dedução, sem sujeição ao teto legal.
A legislação da época estabelecia um limite para a dedução de benfeitorias no cálculo do imposto sobre lucro imobiliário. A súmula afastou esse limite quando o valor das benfeitorias tivesse sido apurado por avaliação judicial: o contribuinte que comprovasse em juízo o valor real das benfeitorias podia deduzi-lo integralmente.
A razão é a confiabilidade da prova: a avaliação judicial, produzida sob contraditório e controle do juiz, foi considerada suficiente para superar a presunção que justificava o teto legal.
O enunciado trata de tributo e de legislação específicos da década de 1950, e por isso seu interesse atual é sobretudo histórico. Permanece, porém, a lógica de que valores comprovados por avaliação judicial tendem a prevalecer sobre limites presumidos, argumento que os tribunais examinam caso a caso em discussões análogas de base de cálculo e dedução.
“A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026
Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Cisão parcial. Redução indevida da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Reexame da legislação infraconstitucional de regência. Análise de fatos e provas. Inviabilidade. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso extraordinário com agravo, contra acórdão de Tribunal Regional Federa…
Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 22/04/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO COM PREVISÃO NO EDITAL E NA LEI. NULIDADE DO EXAME CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL JUDICIAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O PROSSEGUIMENTO NO CERTAME. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.133.146. TEMA 1.009 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1587674 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 22-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (ELEVIDYS). SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO REGULATÓRIO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E USO DO FÁRMACO PELA ANVISA (RE Nº 2.813/2025). MEDIDA SANITÁRIA CAUTELAR FUNDADA EM AVALIAÇÃO TÉCNICA SOBRE SEGURANÇA DO MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FORNECIMENTO DE PRODUTO COM USO SUSPENSO PELA AUTORIDADE SANITÁRIA. DEFERÊNCIA ÀS DECISÕES REGULATÓRIAS EM MA…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026
EMENTA: Direito tributário. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Lucro decorrente de exportações. Alcance da imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal. Tema 8 da repercussão geral. Agravo não provido. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que “a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federa…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/12/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda pessoa física. Dedução de despesas com educação. Limitação legal. Atuação do Poder Judiciário. Impossibilidade de inovar na função legislativa. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por sindicato de auditores-fiscais contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual se insurgia contra acórdão do Tribunal Region…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/09/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LUCRO REAL. OPERAÇÕES DE HEDGE. DEDUÇÃO DE PERDAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário ante a impossibilidade, na via extraordinária, de reinterpretação da legislação de regência e revolvimento do conjunto probatório, consoante enunciado na Súmula 279/ST…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.