Informativo 678 do STJ · Lei 8.069
“É possível a mitigação da norma geral impeditiva contida no § 1º do artigo 42 do ECA, de modo a se autorizar a adoção avoenga em situações excepcionais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não, mas há exceções. O § 1º do art. 42 do ECA proíbe a adoção de netos pelos avós, porém o STJ, em precedente divulgado em informativo, admite mitigar essa vedação em situações excepcionais, quando a adoção avoenga atende ao melhor interesse da criança e traz reais vantagens ao adotando, mediante requisitos rigorosos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como regra a impossibilidade da chamada adoção avoenga, isto é, a adoção de descendente por ascendente. O STJ, contudo, entende que essa norma proibitiva pode ser afastada em hipóteses excepcionais, à luz da doutrina da proteção integral (art. 227 da Constituição) e do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
O precedente lista requisitos cumulativos para a exceção: adotando menor de idade; avós que exerçam com exclusividade as funções de pai e mãe desde o nascimento; parentalidade socioafetiva atestada por estudo psicossocial; reconhecimento dos avós como genitores pelo adotando; ausência de conflito familiar sobre a adoção; ausência de risco de confusão mental e emocional; inexistência de motivos ilegítimos, como interesses econômicos; e reais vantagens para o adotando.
A adoção pelos avós continua sendo excepcional e depende de prova concreta de que a medida é a que melhor atende aos interesses do neto, e não uma forma de contornar o cadastro de adoção ou obter vantagens patrimoniais. O estudo psicossocial e a demonstração da parentalidade exercida desde o nascimento são pontos centrais.
Cada pedido é examinado à luz de suas circunstâncias específicas, e o preenchimento de todos os requisitos é verificado caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“É possível a mitigação da norma geral impeditiva contida no § 1º do artigo 42 do ECA, de modo a se autorizar a adoção avoenga em situações excepcionais.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. MATÉRIA PRÓPRIA DE DIREITO DE FAMÍLIA, GUARDA E DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR INEXAMINÁVEL EM HABEAS CORPUS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PRIORIDADE RELATIVA DA FAMÍLIA NATURAL. POSSIBILIDADE DE INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PARA FAMÍLIA SUBSTITUTA. CF, ART. 227; …
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELLA NULLITATIS) DE SENTENÇA DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR C.C. ADOÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL DE GENITORA ADOLESCENTE. VÍCIO PROCESSUAL RECONHECIDO PELO ACÓRDÃO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA (ART. 227 DA CF E ART. 1º DO ECA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF E 126 DO S…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO INTUITO PERSONAE. ART. 53, § 13, III, do ECA. TRIBUNAL RECORRIDO QUE COM SUPORTE NOS FATOS CIRCUNSTANCIADOS NA LIDE DECIDIU EM ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal recorrido, tomando em consideração as circunstâncias fáticas do caso concreto, decidiu em alinhament…
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. GUARDA DE MENOR. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA SOBRE A PRIORIDADE DA FAMÍLIA EXTENSA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que, em apelação cível, concedeu a guarda do menor aos tios e anulou a sentença quanto às gêmeas para novo estudo psicossocial. 2. A controvérsia envolve ação de guarda proposta por …
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO AVOENGA DE PESSOA MAIOR DE IDADE. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL DO ART. 42, § 1º, DO ECA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferido em apelação cível, que conheceu e desproveu o recurso. 2. A controvérsia envolve ação de adoção de pessoa maior de idade, com pedido de adoção plena pelos avós e averbação n…
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E MULTIPARENTALIDADE. ADEQUAÇÃO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE FILIAÇÕES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação cível, manteve a sentença e desproveu o recurso. 2. A controvérsia diz respeito à ação de reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva, com averbação no regis…
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